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Da Redação
Publicado em 10 de agosto de 2022 às 20:27
O Ministério Público estadual (MP-BA) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra um ‘jabuti’ aprovado na surdina pela Câmara Municipal de Salvador que permite o uso dos Transcons para pagamento de todos os tributos municipais, como IPTU, ITIV e ISS, além de taxas como a TFF. A medida, cuja aprovação, feita no apagar das luzes, foi arquitetada pelo presidente Geraldo Júnior (MDB), beneficia empresários que têm grandes débitos com a Prefeitura de Salvador. >
A Emenda 37, aprovada em dezembro de 2020, na última sessão legislativa do ano, promove alterações na Lei Orgânica do Município. Na Adin, a Procuradora-Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, e a promotora Patrícia Peixoto de Mattos, pedem a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da emenda até o julgamento do mérito. >
A manobra de Geraldo autoriza ainda a utilização de Transcons para pagamento de alienação de terrenos que a prefeitura desafeta e que vão a leilão. Na prática, a medida, considerada inconstitucional pelo MP-BA e articulada pelo presidente da Câmara, permite que débitos com o Município sejam pagos com Transcons. Com isso, a Prefeitura deixaria de arrecadar recursos provenientes de tributos, o que poderia impactar de maneira grave o funcionamento dos serviços públicos. >
O benefício seria para grandes devedores de impostos, que poderiam passar a pagar esses tributos com Transcons. >
Na Adin, o MP-BA aponta que estas mudanças podem trazer graves consequências financeiras para o Município, “de grande impacto no erário do ente federativo local, implicando em renúncia de receita e, indiretamente, em aumento de despesa que interferem na gestão do orçamento, sem o crivo do Chefe da Administração Municipal”.>
O MP-BA aponta ao menos nove pontos que atestam a inconstitucionalidade das mudanças aprovadas pela Câmara. A instituição diz que estes pontos “indicam a gravidade das transgressões constitucionais perpetradas e o manifesto risco de prejuízo para toda a população soteropolitana, diante da vigência das normas questionadas, na medida em que promovem radical modificação da dinâmica do ordenamento urbano da capital do Estado, sem estudos técnicos sobre a sua sustentabilidade ambiental, urbanística, orçamentária, financeira e, também, pela insuficiente de realização de audiências públicas obrigatórias, desrespeitando, ainda neste conjunto, regras básicas do devido processo legislativo”. >
Para o MP-BA, caso não haja a medida cautelar para suspender os efeitos das mudanças, há um risco de novos empreendimentos imobiliários, alterações geológicas e na biosfera local serem “autorizados sem possibilidade de reversão, bem assim diante do dispêndio de recursos públicos da ordem de bilhões de reais para o pagamento de Transcons, com graves repercussões patrimoniais e evidente comprometimento do interesse público”.>
Entre os pontos inconstitucionais na emenda, o MP-BA aponta a ofensa ao devido processo legislativo, devido à ausência de publicidade mínima e inexistência de interstício obrigatório entre as votações, além da renúncia de receitas públicas, com ausência de estimativa de impacto orçamentário financeiro, o que afeta as metas e planos orçamentários. A procuradora-geral e a promotora apontam ainda a violação de competência, uma vez que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo a apresentação de projetos de lei que resultam no aumento de gastos públicos do Executivo com interferência na gestão do orçamento. >
Elas também dizem ter havido desrespeito ao conteúdo técnico estrutural da lei orgânica, cerceamento da participação popular no planejamento e gestão municipal e violação da competência do chefe do Poder Executivo para matérias relativas ao PDDU. >
O que são Transcons A Transferência do Direito de Construir (Transcon) é um documento emitido para compensar donos de terrenos desapropriados para obras. Ele é expedido pela Prefeitura para pagar proprietários de áreas consideradas de interesse do Município. É um instrumento por meio do qual é permitido o aumento do potencial construtivo de um determinado terreno, dentro das normas estabelecidas pelo PDDU. >
Na prática, o portador de um Transcon pode vendê-lo a alguém que esteja interessado em aumentar o potencial de construção de seu empreendimento. É também considerado uma espécie de moeda de circulação dentro do mercado imobiliário.>