MP orienta que escolas informem os casos de crianças não vacinadas ao Conselho Tutelar

Promotores explicaram que a fiscalização direta cabe às escolas

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  • Da Redação

Publicado em 3 de fevereiro de 2022 às 07:58

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Jefferson Peixoto/Secom

As escolas baianas serão orientadas a informar ao Conselho Tutelar sobre os casos de crianças não vacinadas por resistência dos pais. Uma  recomendação expedida pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Paulo Marcelo Costa, publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última quarta-feira (2) informa que o Ministério Público estadual deve atuar de modo integrado, acompanhando a atuação dos órgãos fiscalizatórios, priorizando as vias extrajudiciais, para garantir que as crianças baianas sejam vacinadas, sem esquecer em nenhuma hipótese do direito delas de frequentarem a sala de aula.

O documento, que não impõe medidas específicas, respeitando o princípio da independência funcional de cada membro, traz orientações para a atuação dos promotores de Justiça, face ao Poder Público e instituições protetivas, quanto à vacinação contra a Covid-19 em todo o estado. Entre as principais ações recomendadas, estão a de acompanhar, sempre que possível em atuação conjunta dos promotores das áreas de saúde, educação e infância e juventude, as medidas tomadas pelos Municípios para assegurar ofertas de vacinas para o público infantojuvenil e fomentar campanhas que visem conscientizar a população local dos riscos de não vacinar as crianças e adolescentes.   Conforme a recomendação, os promotores precisam também garantir o fluxo de comunicação entre as escolas e a rede de proteção, especialmente os Conselhos Tutelares, quanto à exigência de comprovante de vacinação no momento da matrícula e o inviolável direito à educação. Isso cria para as escolas a obrigação de comunicar casos de irregularidade vacinal aos Conselhos Tutelares. Nessas situações, o promotor de Justiça pode atuar, priorizando a atuação extrajudicial, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para garantir o direito das crianças à educação e à saúde.   O documento segue entendimento de Nota Técnica aprovada, no último dia 26, pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), que se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), principalmente seu artigo 14, que ressalta a obrigatoriedade da imunização infantil. Na recomendação, o PGJ destaca que, seguindo NT do Conselho, a vacinação não pode ser condicionante para matrícula ou permanência da criança na escola, pois estaria prejudicando o direito à educação.

Representantes do MP baiano se reuniram nessa semana com os secretários de Educação e de Saúde do Estado, o secretário de Educação do Município de Salvador e com médicos e representantes técnicos das áreas de Saúde e Educação. Os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional da Educação (Ceduc), da Saúde (Cesau) e da Criança e Adolescente (Caoca), promotores de Justiça Adalvo Dourado, Patrícia Kathy Medrado e Márcia Rabelo; além do titular da 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Salvador, promotor de Justiça Carlos Martheo Guanaes, debateram como funcionará, na prática, a volta às aulas no cenário de pandemia em 2022.

Durante a reunião, os promotores de Justiça afirmaram que o MP seguirá a Nota Técnica do CNPG. No entanto, explicaram que a fiscalização direta cabe às escolas, que, na medida que identificar alunos não vacinados, deverá estabelecer um diálogo com a família. Havendo disponibilidade de vacina e resistência por parte da família, a situação deverá ser informada ao Conselho Tutelar. No encontro, também ficou deliberado que os Poderes Públicos farão campanhas de esclarecimento para a população e fiscalizarão o estrito cumprimento dos protocolos sanitários preventivos ao contágio pela Covid-19 por parte das escolas.