MP pede habeas corpus para mãe de 5 filhos acusada de furtar miojo, suco e Coca-Cola

Mulher afirmou que roubou os produtos porque estava com fome; Tribunal de Justiça de São Paulo já negou dois pedidos de soltura

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  • Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2021 às 21:06

- Atualizado há um ano

. Crédito: Reprodução/Google Maps

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), através da promotora Celeste Leite dos Santos, entrou com pedido de habeas corpus para a mulher presa por furtar miojo, suco em pó e Coca-Cola de um supermercado na capital paulista. Mãe de cinco filhos, a mulher de 41 anos alegou que roubou porque estava com fome. No documento enviado ao Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), a promotora destaca que a acusada é dependente química e sofre de depressão. 

Além do pedido de soltura, o MP requer a inclusão da mulher em programas sociais como o "Renda Mínima" e o "Vale-Gás". As informações são do g1.

O caso aconteceu em um supermercado da Vila Mariana, na Zona Sul da capital paulista, em 29 de setembro. O valor total dos produtos furtados pela acusada é de R$ 21,69. Ela chegou a tentar fugir do supermercado, mas foi alcançada pela Polícia Militar. Quando foi presa, ela assumiu o crime e afirmou que estava com fome. 

Devido a condição vulnerável da mulher, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu ao TJ-SP para que a prisão fosse convertida em domiciliar, argumentando que ela deveria ser solta considerando o “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.

“O Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Num país que as pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para a sua alimentação, lembrando que a indiciada possui 5 filhos menores de idade”, afirma.

Entretanto, o pedido da Defensoria foi negado. O mesmo pedido foi encaminhado aos desembargadores da segunda instância, mas a solicitação também foi negada. A alegação é a de que a acusada é reincidente e já teve duas condenações na Justiça pelo mesmo crime de furto.

Desde o episódio mais recente de furto, ela está presa no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo.