MP recomenda suspensão de decreto que desobriga o uso de máscaras em Brumado

Decreto suspenso era de outubro, assinado pelo prefeito Eduardo Vasconcelos (PSB)

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  • Da Redação

Publicado em 11 de novembro de 2021 às 16:06

- Atualizado há um ano

. Crédito: Imagem ilustrativa (Ricardo Wolffenbuttel/Governo de SC

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Brumado que revogue o Decreto Municipal nº 5.584/2021, que desobrigou o uso de máscara facial em locais abertos ou fechados.

Segundo a promotora de Justiça Paola Maria Gallina, o decreto está em desacordo com a Lei Estadual nº 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os decretos legislativos de reconhecimento de estado de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e que tenham confirmado caso de Covid-19.

Por isso, a promotora de Justiça orienta a suspensão do decreto enquanto estiver em desacordo com a norma ou até que sejam apresentados os critérios técnicos-científicos e o plano elaborado para evitar o aumento do risco de contágio em decorrência da medida adotada.

Ela destaca que, ainda que os municípios disponham de competência para disciplinar as próprias normas relativas ao enfrentamento da atual pandemia, “a eles não é dado o poder irrefreável e absoluto de decidir em dissonância com as normas estaduais e federais que versam sobre o mesmo tema, já que a sua competência deve suplementar as medidas de interesse supramunicipal”.

Caso haja norma estadual restritiva sobre determinada matéria, o Município não pode editar ato mais permissivo que viole o regramento do Estado, reforçou Paola Gallino.

Algumas normas e o cenário atual foram observados para elaboração da recomendação, que considerou o 594º Boletim de Monitoramento da Covid-19 publicado ontem, dia 10, pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, que constatou que, nas últimas 24 horas, foram registrados 516 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,04%) no estado e que o número de mortos é de 27.150 pessoas.

Além disso, foi considerado o parecer técnico do Comitê Estadual de Emergência em Saúde da Bahia, do último dia 03, que reafirma a necessidade de serem mantidas as medidas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19, inclusive o uso de máscara em locais abertos e fechados; nota emitida pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde, no último dia 08, em que se chama a atenção dos gestores para a necessidade de manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras neste momento da pandemia; dentre outros. O decreto do Município de Brumado só prevê uso de máscaras em instituições de ensino, para as pessoas com sintomas gripais ou que estejam infectadas pelo coronavírus.

Decreto suspenso

Para fundamentar a decisão, o decreto do prefeito afirmava que “a cidade de Brumado tem 58.777 pessoas elegíveis para a vacina contra a covid-19 (a partir de 12 anos de idade), sendo que desse total, 88,61% já recebeu a primeira dose e 58,79% a segunda dose."

O documento, assinado pelo prefeito Eduardo Vasconcelos (PSB), informava que os boletins epidemiológicos, divulgados diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde de Brumado, apresentam constante diminuição do número de casos ativos de covid-19, e que, desde o dia 03 de setembro, a cidade não registra nenhum internamento em decorrência de infecção pelo vírus, o que levou a prefeitura a desativar as enfermarias e a UTI COVID.

A decisão, no entanto, aconteceu no mesmo dia em que a Secretária da Saúde do Estado, Tereza Paim, alertou que abolir a obrigatoriedade do uso de máscaras nesta etapa da pandemia representa um grande retrocesso na luta contra o coronavírus.    “Estar vacinado não quer dizer que a gente pode estar desprotegido. Apenas depois que a maior parte da população estiver vacinada com as duas doses, mais de 80% da população, é que a gente vai poder começar a pensar de que maneira e em quais locais poderemos estar sem máscara, preferencialmente em locais abertos”, explicou a secretária à época