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Da Redação
Publicado em 15 de março de 2022 às 12:22
- Atualizado há 2 anos
O Ministério Público da Bahia, por meio da promotora de Justiça Andréa Ariadna, pediu a interdição das Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) da Cadeia Pública de Salvador e da Penitenciária Lemos de Brito em razão de irregularidades relacionadas à preparação e acondicionamento dos alimentos.>
O pedido está em uma ação civil pública ajuizada contra o Estado da Bahia e a empresa LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos, que presta serviços de alimentação na Cadeia Pública de Salvador. >
Segundo a promotora de Justiça, no exercício da fiscalização dos estabelecimentos penais da capital, o MP realizou registros documentais e promoveu inspeções presenciais e remotas nas unidades prisionais, conforme previsto na Lei de Execução Penal.>
“No curso das visitas presenciais realizadas pelo MP, tivemos uma atenção com a área de alimentação das unidades considerando, além da relevância dessa prestação estatal à população carcerária, as condições de aparente precariedade e deterioração da estrutura física das UAN, além da aparente sobrecarga elétrica, desgaste de equipamentos e aparelhos e a ausência de Alvará Sanitário nesses locais”, destacou a promotora de Justiça Andréa Ariadna. >
De acordo com relatório da Vigilância Sanitária (Visa), foram identificadas diversas irregularidades na área de produção da alimentação da Cadeia Pública, incluindo ausência de pia para pré lavagem dos alimentos; ausência de abrigo de resíduos, sendo depositado em área aberta; e revestimentos danificados em algumas paredes da área de produção. >
Já na Penitenciária Lemos de Brito, a Vigilância Sanitária encontrou irregularidades como infiltrações e mofo em diversos ambientes da UAN; exaustão e renovação de ar insuficiente, sendo visualizado o escoamento de gorduras nas paredes; termômetro da área do açougue danificado; além da ausência de alvará sanitário. Em razão do risco sanitário gerado pelas irregularidades, a Visa notificou as Unidades de Alimentação e Nutrição dos dois presídios.>
Na ação, o MP requer ainda que, após determinada a interdição das áreas de alimentação, que que a empresa de serviços de fornecimento de alimentação atuante nas unidades, realizem a preparação e acondicionamento dos alimentos de forma e em local adequado, nos termos da legislação sanitária vigente, o qual deve possuir alvará sanitário e seguir as determinações referidas no Relatório Técnico da Vigilância Sanitária. >
Além disso, o Estado da Bahia deve prestar informações acerca do andamento do processo de contratação de manutenção preventiva e corretiva das unidades prisionais, visando adotar soluções paliativas nas cozinhas das unidades até a construção de novas cozinhas ou reforma/adequação nas atuais.>