MPF pede suspensão de liminar que permite reintegração de posse em Prado e Mucuri

O MPF defende como solução a realização de audiência de conciliação entre as partes

Publicado em 6 de setembro de 2020 às 12:05

- Atualizado há um ano

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, no fim da tarde deste sábado (5), a suspensão imediata de decisão liminar que permitiu ações destinadas à reintegração de posse nos municípios de Prado e Mucuri, localizados no extremo Sul da Bahia. A solicitação foi feita ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 

A reintegração havia sido pedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e autorizada pela justiça por meio de uma liminar. O objetivo é retirar do assentamento cerca de 100 pessoas. Segundo o Incra, elas não são beneficiárias do processo de reforma agrária no local e invadiram o assentamento irregularmente para impedir a atuação de servidores do órgão no local.

Segundo o MPF, os fatos apresentados pelo Incra estão incompletos e o MPF não teve a oportunidade de influenciar na decisão. Além disso, a decisão em vigor pode contribuir com a exposição de mais pessoas à covid-19. O MPF defende como solução a realização de audiência de conciliação entre as partes, depois da realização de levantamento pelo Incra sobre a situação dos projetos de assentamentos nos municípios de Prado e Mucuri.

No recurso, afirma que existe um panorama de insegurança nas ações do instituto, como a apresentação de fatos controversos, com visão unilateral, e que necessitam de contraditório. “A suspensão da liminar é medida que permitirá a abertura de efetivo diálogo, contraditório mínimo e que não acarreta qualquer risco a futura análise do pedido de reintegração. A segurança de todos, por outro lado, será garantida pela própria operação que está em trâmite com a presença de mais de 100 homens da Força Nacional de segurança pública”, aponta o documento apresentado ao TRF1.

Além disso, o MPF destaca que a atuação do instituto acarretou o aumento de tensão no local e o acionamento da Força Nacional de Segurança Pública. De acordo com o recurso, “não é de hoje” que o órgão “apresenta fragilidades estruturais e orçamentárias que impactam na sua missão de realizar a reforma agrária”.

Outro argumento para a suspensão do processo de reintegração é a situação de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. “As reintegrações de posse coletivas colocam as pessoas removidas de onde se encontram em situação de ainda maior vulnerabilidade social”.

O recurso pontua ainda pedido da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do MPF – encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para, que durante a pandemia, houvesse a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados coletivos de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais motivadas por reintegração. 

 No pedido, o MPF informa que, apenas no estado da Bahia, o Incra é responsável por efetivar o programa nacional de reforma agrária em 227 projetos de assentamento. Os projetos de assentamento Rosa do Prado e Jacy Rocha há aproximadamente um ano teriam chamado as atenções de todas as instituições públicas atuantes na região de Teixeira de Freitas (BA), devido a conflitos internos graves.