Mudanças na previdência dos servidores estaduais começa a ser discutida na Alba

PEC foi enviada à Casa pelo governo em dezembro. Conheça as mudanças propostas

Publicado em 6 de janeiro de 2020 às 07:01

- Atualizado há um ano

As mudanças nas regras da previdência social dos servidores públicos civis do estado começam a ser discutidas nesta segunda-feira (6), na Assembleia Legislativa. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 158) foi enviada à Casa pelo governo em dezembro.

De acordo com a proposta, o homem passa a se aposentar com 65 anos e a mulher com 62 anos. Atualmente, o professor homem se aposenta com 55 anos e a mulher com 50 anos. Pela nova regra, o homem passa a se aposentar com 60 anos e a mulher com 57 anos. Também há previsão de mudança nos cálculos da aposentadoria. (confira abaixo os principais pontos)

As atividades na Alba retornam normalmente nesta segunda. A partir das 14h, deputados e deputadas se reunirão, na Sala da Liderança do Governo, para discutir pontos da Reforma da Previdência. Na terça-feira (7), os parlamentares começam a se reunir com representantes dos servidores interessados no tema, segundo o deputado Rosemberg Pinto (PT), líder do governo na Casa.

A previsão é de que as discussões na Comissão de Constituição e Justiça comecem no próximo dia 14. Depois, a proposta segue para o plenário.

Confira as mudanças propostas pela PEC:

- O homem passa a se aposentar com 65 anos e a mulher com 62 anos

- Atualmente, o professor homem se aposenta com 55 anos e a mulher com 50 anos. Pela nova regra, o homem passa a se aposentar com 60 anos e a mulher com 57 anos.

- Mudança nos cálculos: Hoje o calculo é feito em cima da média das 80% maiores remunerações do servidor. Pela regra do governo federal, 100% das remunerações entram no cálculo. A proposta da reforma baiana é que o cálculo seja feito com base nas 90% maiores remunerações do servidor, descartando-se as 10% menores e elevando a média do benefício.

- Pensões previdenciárias: a regra federal estipula que a pensão será de 60% do valor apurado, caso haja um beneficiário, acrescido de 10% para os demais dependentes. Portanto, só chegará a 100% do valor caso existam cinco ou mais dependentes. A regra proposta pelo governo do Estado dobrará o acréscimo por dependente extra para 20%. Assim, a pensão chegará a 100% caso haja três ou mais dependentes do servidor falecido.