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Da Redação
Publicado em 5 de junho de 2022 às 08:01
Uma caminhonete dirigida por uma mulher de 31 anos foi parada por policiais rodoviários federais na BR-101, na manhã deste sábado (4). O veículo, uma Toyota Hilux, passava pelo KM 814 carregada de pessoas na carroceria, quando foi impedida de seguir.>
Os policiais responsáveis pela fiscalização no trecho se aproximaram do veículo e constataram 10 pessoas viajavam no compartimento de carga - incluindo duas crianças. Já dentro da cabine tinha 4 pessoas, entre elas uma criança de apenas 5 anos que estava no colo e não utilizava o equipamento de segurança (cadeirinha).>
Os policiais impediram a motorista de seguir viagem, já que é proibido levar passageiros no compartimento de carga, uma vez que, em caso de frenagem brusca ou simples mudança repentina de direção, essas pessoas podem ser arremessadas para fora do veículo.>
Transportar passageiros em compartimento de carga é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 II, sob responsabilidade do proprietário do veículo, com a perda de 7 pontos na CNH.>
Diante das infrações de trânsito apresentadas, a motorista foi notificado por: transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas no CTB; conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado; transitar com o veículo com lotação excedente; e conduzir o veículo: transportando passageiros em compartimento de carga.>
Ao todo, a pessoa que dirigia a caminhonete recebeu quatro multas, todas de natureza gravíssima, que somaram R$ 1.173,88 e geraram 28 pontos na carteira de habilitação do motorista. Desde março deste ano, o limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 20 para 40. No entanto, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor.>
Além disso, a condutora da caminhonete assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela infração do art. 34 (Dirigir veículo pondo em risco a segurança alheia) da Lei de Contravenções Penais e se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal para responder por suas condutas.>
Em seguida, todos os ocupantes do veículo foram liberados.>
"Vale ressaltar, que o transporte de pessoas deve ser feito de maneira adequada, dentro da cabine de um caminhão ou carro, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança, ou cadeirinha para crianças de maneira apropriada. Assim, todos estarão devidamente protegidos",explica a PRF.>
"A PRF alerta aos motoristas que obedecer às normas de trânsito, contribui para um trânsito mais seguro. A redução da violência nas rodovias federais depende da participação de todos", completa,>