Na conta: veja 5 alternativas para aplicar os R$ 500 do FGTS

Tire dúvidas sobre como o trabalhador pode fazer o saque liberado pelo governo

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  • Priscila Natividade

Publicado em 9 de setembro de 2019 às 05:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Ilustração: Morgana Miranda/ CORREIO

Quem espera um dinheiro extra na conta bancária pode contar os dias: a partir do dia 13 de setembro começa a ser creditado na conta poupança de correntistas da Caixa uma parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O limite de saque liberado pela Medida Provisória do Governo Federal é de R$ 500 e não compromete a multa de 40% do FGTS em caso de demissões sem justa causa. 

A medida visa aquecer a economia em uma tentativa de jogar esse dinheiro no consumo de produtos e serviços. Mas ninguém é obrigado a nada, nem mesmo a sacar os R$ 500 (confira na Dicas da Semana). Entre as opções há a de pagar dívidas ou mesmo manter o recurso investido, preservando o dinheiro para cumprir o seu objetivo principal: ser uma reserva financeira para ser usada no momento de maior dificuldade de qualquer trabalhador, que é o período de desemprego.  

Por outro lado, é fato que a rentabilidade do FGTS é baixa. Com a colaboração de especialistas em investimentos, o educador financeiro e colunista do CORREIO, Edísio Freire, recebeu a tarefa de simular quanto os R$ 500 retirados do fundo de garantia podem crescer caso seja aplicado em diferentes ativos. (veja na tabela abaixo). 

O resultado vai animar aqueles que vão conseguir direcionar o saque para começar uma reserva financeira. As aplicações em fundos  multimercados - que misturam renda fixa com variável - podem transformar os R$ 500 em R$ 1.111,67 em dez anos.   "No horizonte de longo prazo, é possível conseguir esta rentabilidade desde que se tenha atenção ao nível de risco", aconselha Freire.  

INVISTA SEUS R$ 500* FUNDOS MULTIMERCADOS % (a.a) 1 ano 5 anos 10 anos 8,9496% R$ 537,31 R$ 738,77 R$ 1.111,67 FUNDO IMOBILIÁRIO % (a.a) 1 ano 5 anos 10 anos 8% R$ 541,00 R$ 741,49 R$ 1.099,62 TESOURO IPCA+ % (a.a) 1 ano 5 anos 10 anos 6,75% (+3,5%) R$ 527,85 R$ 672,12 R$ 952,34 TESOURO DIRETO SELIC % (a.a) 1 ano 5 anos 10 anos 5,1% R$ 526,83 R$ 662,99 R$ 888,49 CDB (120% do CDI) % (a.a) 1 ano 5 anos 10 anos 7,08% R$ 529,26 R$ 679,89 R$ 935,93 FGTS % (a.a) 1 ano 5 anos 10 anos 6,2004% R$ 531,90 R$ 681,17 R$ 927,98

Porém, antes de optar por qualquer aplicação, é preciso saber o propósito do dinheiro e conhecer todas as opções, como recomenda o diretor da Plano Consultoria Financeira,  Ricardo Maila.  “Para escolher investimentos é preciso alinhar objetivos e conhecer onde irá colocar este dinheiro”. Veja mais dicas a seguir.   

*Quantia referente ao saldo liquído com dedução do Imposto de Renda. Os  valores simulados  são estimativas e podem sofrer alterações de acordo com o mercado.

*Fonte: Simulação elaborada pelo educador financeiro e Colunista do CORREIO, Edísio Freire, com contribuições dos especialistas em investimentos ouvidos pela reportagem. 

ONDE INVESTIR OS R$ 500 SACADOS SO FGTS

1. Fundos Multimercados  'Os fundos de investimento multimercados são estratégias alternativas que podem trabalhar com diveros ativos', afirma Luis Felipe Vieira, do Mais Retorno (Foto: Divulgação) A principal vantagem deste tipo de ativo é a possibilidade de diversificar bem a carteira com renda fixa e renda variável, como ações. Segundo o sócio e assessor de investimentos da plataforma Mais Retorno, Luis Felipe Vieira, vale a pena apostar nesta aplicação: “Os fundos de investimentos multimercado são estratégias alternativas que podem trabalhar com diversos ativos tanto no Brasil quanto fora do Brasil dependendo do fundo. É normalmente um fundo com maior volatilidade e em sua maioria  buscam superar o CDI (Certificado de Depósito Interbancário)”, explica. O mercado financeiro está mais acessível do que nunca e com essa quantia é possível encontrar boas opções de fundo que garantam um retorno bem acima do FGTS. “Sem dúvida é possível fazer render essa quantia de investimento, mas tão importante quanto encontrar o investimento adequado para esse valor é a disciplina em continuar investindo”, aconselha. 

2. Tesouro Direto Selic 'O Tesouro Selic continua sendo uma ótima opção para manter uma reserva de segurança', pontua Daniel Jannuzzi, da Magnetis (Foto: Divulgação) Boa rentabilidade com segurança. Este é o grande atrativo do Tesouro Direto Selic, conforme destaca o especialista em investimentos, planejador financeiro e consultor da Magnetis, Daniel Jannuzzi. “O Tesouro Selic continua sendo uma ótima opção para manter a reserva de segurança, um valor que deve estar à sua disposição para quando você precisar”. A recomendação para quem quer aplicar estes R$ 500 do novo saque do FGTS é conhecer antes de qualquer decisão, qual o seu perfil de investidor e quanto tempo pretende deixar aquele dinheiro guardado. “É preciso ficar atento às taxas de administração já que elas podem consumir boa parte do retorno, especialmente em um cenário com taxas de juros mais baixas. Ninguém pode afirmar com 100% de precisão qual será a taxa básica de juros daqui a 10 ou 30 anos, mas pode prever o custo de administração do seu investimento, que pode impactar muito a rentabilidade líquida”, acrescenta. 

3. Tesouro IPCA+ 'É uma aplicação segura que tem baixo aporte inicial', destaca Fabio Macedo, da Easynvest (Foto: Divulgação) Outro título que costuma atrair muitos investidores pela facilidade de acesso e rentabilidade é o Tesouro Direto IPCA+. O diferencial para o Tesouro Selic é que o IPCA está indexado a taxa fixa do título e variação da inflação. Além disso, é mais indicado para resgate de longo prazo, enquanto o Tesouro Selic pode ser resgatado a qualquer momento pelo investidor. “É uma aplicação segura que tem baixo aporte inicial, manutenção do poder de compra, liquidez diária e possibilidade de pegar cupons semestrais (a depender do título)”, destaca o diretor comercial da Easynvest, Fabio Macedo. Ainda de acordo com o especialista, no momento de escolher o título, é importante buscar por liquidez diária e baixo risco. “O primeiro cuidado para quem decidir investir é ter consciência de sua maturidade financeira. Pense nestes R$ 500 extra como aquele o empurrãozinho que faltava para começar a investir. É fundamental se planejar”. 

4. CDBs (Certificado de Depósito Bancário)   'Investimento pressupõe liquidez e o FGTS 'engessa' o investidor', pontua Bernardo Pascowitch, do Yubb (Foto: Divulgação) O CDB é um título emitido pelos bancos e muito seguro por contar com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura a cobertura de aplicações de até R$ 250 mil. Para o fundador do buscador de investimentos Yubb, Bernardo Pascowitch, a versatilidades deste tipo de aplicação é o que mais chama atenção, ao comparar com o rendimento do FGTS. “Investimento pressupõe liquidez, e o FGTS ‘engessa’ o investidor. Por outro lado, existe CDBs com liquidez diária ou no vencimento e com opções a partir de R$ 1. É possível encontrar CDBs com liquidez no vencimento que rendem até 118% do CDI (Certificado e Depósito Interbancário) e CDBs com liquidez diária que rendem até 104% do CDI”, analisa. A dica é buscar o CDB que mais se encaixe na vida financeira de acordo com as características do investidor. “Meu conselho é que você invista focando no longo prazo para que o seu dinheiro renda mais”, diz. 

5. Fundos Imobiliários 'O investidor pode ganhar dividentos e também em relação a valorização da cota do fundo', explica Laurita Siqueira Utrabo, da Ativa Investimentos (Foto: Divulgação) Para a gerente da Ativa Investimentos, Laurita Siqueira Utrabo, ter uma aplicação em fundo imobiliário é como se o investidor tivesse adquirido um imóvel. “Isto porque, o investidor pode ganhar dividendos e ganhar também em razão da valorização da cota do fundo”, explica. Como toda aplicação que oferece uma rentabilidade maior, os riscos também são mais expressivos, o que deve ser levado em consideração antes de optar por este modalidade de fundo. “Faça a devida diligência pra saber quais ativos que compõe cada fundo que escolher. Eles podem esconder riscos”, recomenda. A especialista alerta também para o cuidado com a sede de rentabilidade, ao montar uma carteira mais arrojada. “Evite entrar nesse mercado sem experiência e conhecimento. Quem optar pelos fundos precisa fazer sempre uma consulta a relatórios de análise fundamentalista e de análise técnica de boas instituições antes de depositar seus recursos”, afirma. 

DICA DA SEMANA: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O SAQUE

Quem tem direito ao saque?  O saque pode ser feito por trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS. O limite é de R$ 500. 

Sou obrigado a sacar os R$ 500?   Nenhum trabalhador é obrigado a sacar o recurso.   Mas, para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valor deverão informar ao banco até o dia 30 de abril de 2020, que preerem manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Os beneficiários que têm conta corrente na Caixa (não conta poupança) deverão autorizar o depósito do dinheiro. Os demais trabalhadores que não têm conta no banco não são obrigados a retirar o dinheiro nem precisam comunicar que não farão este saque.

Como serão os saques?   A Caixa estipulou um calendário que leva em conta a data de aniversário do trabalhador. Existem dois cronogramas: um para quem tem conta poupança na Caixa e outro para quem não tem conta poupança. O calendário está disponível no site: www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS

De acordo com este calendário, quem já pode sacar o benefício ainda este mês?  Para quem tem conta poupança na Caixa, os trabalhadores que fazem aniversário em em janeiro, fevereiro, março e abril: o crédito em conta acontece a partir de 13 de setembro. Ainda para os correntistas do banco, também serão contemplados os aniversariantes nascidos nos meses de maio, junho, julho e agosto, no dia 27. Quem não tem popuança na Caixa só pode sacar o dinheiro a partir do dia 18 de outubro. 

Qual a diferença entre o saque imediato e o saque-aniversário?  O saque imediato faz parte de uma medida do governo para esquentar a economia a partir da liberação deste recurso. Já o saque aniversário começa a vigorar só em abril de 2020. Com ele, o trabalhador poderá optar sacar anualmente de acordo com o seu mês de nascimento. Os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de 1º de outubro deste ano. Caso aceite a adesão, o trabalhador fica impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho e só poderá retornar ao  saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

Se eu sacar o dinheiro do FGTS eu perco direito à multa de 40% sobre o saldo?    Não. Quem optar por retirar este dinheiro não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa.

 Até quando posso sacar?  Todos os trabalhadores podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. Caso tenha mais de uma conta, o beneficário pode fazer mais de um saque. 

Quais os canais de atendimento onde posso sacar o dinheiro?   Com um documendo de identificação, Cartão Cidadão e senha, o saque pode ser feito em qualquer caixa eletrônico das agências da Caixa e nas Casas Lotéricas. As agências irão abrir duas horas mais cedo e aos sábados nos primeiros dias de cada calendário. 

Posso transferir o dinheiro para outros bancos? Sim. No momento da retirada o trabalhador pode fazer esta transferência.