Nova operação da PF combate fraudes em auxílio emergencial na Bahia

Sequestros de bens somam um total de R$ 170 mil bloqueados

Publicado em 4 de março de 2021 às 08:29

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação/PF

Mais uma operação para combater fraudes no auxílio emergencial foi deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (4). São 28 mandados de busca e sete mandados de sequestros de bens, que somam um total de R$ 170 mil bloqueados por determinação judicial.

Cerca de 100 policiais federais cumprem as medidas judiciais simultaneamente nos Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Rondônia, Maranhão e São Paulo. Na Bahia, além de dois mandados busca, a Polícia Federal cumpre também três mandados de prisão preventiva no município de São Gonçalo dos Campos.

Segundo a PF, na Bahia, os investigados cadastraram no aplicativo Caixa Tem mais de 60 contas em nome de terceiros para recebimento do Auxílio Emergencial de forma fraudulenta, transferindo imediatamente os valores depositados para contas vinculadas ao grupo e também por meio da emissão de boletos bancários emitidos pelos próprios suspeitos, resultando num prejuízo superior a R$ 40 mil.

No entanto, a polícia acredita que fraude pode ser maior, já que a investigação se refere apenas ao período entre abril e junho de 2020, a partir das constestações das vítimas. 

A operação policial é fruto do trabalho conjunto da Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, CAIXA, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, Instituições que participam da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE). 

Os objetivos da atuação conjunta e estratégica são a identificação de fraudes massivas e a desarticulação de organizações criminosas que atuam causando prejuízos ao programa assistencial e, por consequência, atingindo a parcela da população que necessita desses valores. 

Os autores das fraudes responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, II, Código Penal), com pena de 2 a 8 anos de reclusão.