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Novo comando do TRT-5 na Bahia critica portaria do governo Bolsonaro

Posse da desembargadora Débora Machado aconteceu na tarde desta sexta (5)

  • Foto do(a) author(a) Luana Lisboa
  • Luana Lisboa

Publicado em 6 de novembro de 2021 às 05:59

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Divulgação

Durante o primeiro evento como presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5 - Bahia), a desembargadora Débora Machado criticou a portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência - que proíbe empresas de exigir dos funcionários comprovantes de vacinação contra a covid-19 e de demiti-los caso se recusem à imunização.

Em entrevista coletiva à imprensa, antes da posse, nesta sexta-feira (5), Débora Machado afirmou que sua opinião é de que a portaria fere a Constituição, não somente no plano formal, mas também no material. “Portaria de Ministério do Trabalho não pode disciplinar esse tipo de regramento. O que o Ministério faz é detalhar a lei, como uma espécie de regulamentação do que a lei já prevê - e não ele fazer as vezes de legislador e ditar regras", disse.

Soteropolitana, a desembargadora foi diretora e conselheira da Escola Judicial da 5ª Região (Ejud5) e professora de Direito do Trabalho na Universidade Católica do Salvador. Exerceu o cargo de vice-presidente do TRT5-BA no biênio 2017/2019 e atualmente compõe a 4ª Turma e a 1ª Subseção Especializada em Dissídios Individuais (Sedi I). É também bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal da Bahia e pós-graduada em processo civil e trabalho pela Ufba.

Em virtude da pandemia, a cerimônia não recebeu público de forma presencial, apenas os desembargadores da antiga e da atual gestão, além de servidores essenciais à realização da solenidade. Estiveram presentes os dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) que assumiram o biênio 2021/2023. A nova mesa diretora é composta por Alcino Felizola - vice-presidente -, Luíza Lomba - corregedora regional - e Léa Nunes - vice corregedora.

Confira a entrevista com a atual gestora:

O que pretende a nova gestão do Tribunal Regional do Trabalho, o que permanece e o que muda em relação à última administração?

Me empenho inicialmente em dar prosseguimento aos projetos que começaram com a minha antecessora, desembargadora Dalila Andrade, pelo princípio da continuidade do serviço público. Também quero voltar a gestão para uma prestação efetiva da atividade juridicional, no sentido de torná-la mais célere e mais efetiva, no sentido de fazer com que o objeto de decisão seja cumprida. De nada adianta a parte que recorre à justiça do trabalho no objetivo de um resultado numa decisão favorável e não conseguir efetivá-la. A ideia é juntar efetividade com celeridade, sem desconsiderar a necessidade de observar limite dos servidores e dos magistrados, físicos e emocionais. Nós não somos apenas cumpridores de metas, somos seres humanos.

Também existe proposta de mudarmos para Empresarial 2 de Julho unificando um único espaço, tanto primeiro quanto segundo grau. Hoje a Justiça do Trabalho está funcionando em 3 prédios, dois em Nazaré e um no Comércio. A mudança vai trazer uma atividade juridicional mais acessível e que faça com que tenhamos mais seguranças, pois os prédios são antigos e há necessidade de reparos. A mudança vai trazer para todos os que adentram na JT uma segurança.

Pretendo, também instituir força-tarefa, em primeiro e segundo grau, para diminuir o prazo entre o ajuizamento da ação e a prorrogação de decisões e também entre a interposição do recurso e decisão do segundo grau. Também intensificar parcerias entre OAB, Abat e Ministério Público do Trabalho para combater situações trabalho infantil, erradicação do trabalho escravo e estímulo ao trabalho seguro.

Quais ações judiciais movidas entre trabalhadores e empregadores cresceram nos últimos anos no estado?

Em relação ao ano de 2020, considerando o de 2019, houve uma queda, por conta da pandemia. Mas, em 2021, até setembro, já houve uma majoração de praticamente 30% e creio que vai haver um aumento de demanda com a regularização presencial das atividades na justiça. 

Houve um pouco de restrição na propositura de ações quando por conta da Reforma Trabalhista, por causa de diversos dispositivos que limitavam o acesso à justiça, dispositivos, alguns deles, inclusive há pouco tempo considerados inconstitucionais por julgamento do Supremo Tribunal Federal, então isso deve fazer com que a demanda de reclamações aumente.

O tipo de reclamação mais comum, a gente tem outros processos específicos, é a de trabalhadores que foram despedidos, que ficaram desempregados, principalmente durante esse período pandêmico, e que sequer receberam parcelas simples, como as parcelas recisórias. Fora isso, pedidos também de hora extra, alguns casos de acidentes de trabalho típico ou doença ocupacional. Então a gente tem tido esse aumento. 

Se a gente comparar com o ano de 2019, ainda não estamos no mesmo patamar, embora estejamos ainda em setembro. Mas, entre 2020 e 2021, houve um aumento até agora de quase 30%. 

Nós temos uma taxa de desemprego no Brasil de 13,2%, equivalente a 13,7 milhões de brasileiros desempregados, segundo o IBGE. Esse cenário afetou a Justiça do Trabalho? 

Sim, evidentemente a Justiça do Trabalho ela termina sendo a “porta da esperança” daqueles que perderam empregos e, muitas vezes, não tiveram direitos pagos. Então a gente sabe que, nesse período, também decorreu de várias empresas que fecharam, que faliram, vários empreendedores que tiveram seus sonhos frustrados, na verdade, foi um momento de crise mundial. Então, evidentemente a gente tem e acredito que com muito aumento ainda, um reflexo desse desemprego nas ações na Justiça do Trabalho. Então, eu acredito que é só esperar um pouco mais. A gente já tem percebido essa majoração no ano passado.

Como a Corte está lidando com o crescimento de trabalhadores por aplicativo e o contexto de precarização do trabalho?

Há pouco tempo atrás a gente nem falava na chamada “uberização”. Atualmente, nós temos essas discussões e algumas decisões já foram proferidas envolvendo esse assunto, se esses trabalhadores teriam ou não o vínculo de emprego, se seriam trabalhadores que seriam considerados autônomos e não empregados formais. O que a gente tem visto até hoje é que essas decisões não têm sido uniformes.

A gente verifica que a decisão em que há um reconhecimento de vínculom no caso desses trabalhadores que prestam serviço para utilização de aplicativos, e existem outras versões em que o vínculo não está sendo. Acredito que esse debate ainda vai crescer muito, a gente sabe que por detrás desse debate existem várias outras questões envolvidas de ordem social, inclusive, e, sim, começamos já a julgar ações envolvendo esses trabalhadores por aplicativos e posso lhe afirmar também que eu tive acesso na leitura em estudos de revistas que eu faço acompanhamento de decisões em sentidos opostos. 

Essa semana foi editada uma portaria, pelo Ministério do Trabalho, que proíbe os empregadores de demitir por justa causa os funcionários que não se vacinaram contra a covid-19. A Justiça do Trabalho na Bahia tem algum entendimento em relação a isso?

Eu queria primeiro pontuar dois contextos, o primeiro é a exigência do cartão de vacinação para o acesso às dependências dos órgãos públicos. Já tivemos o Supremo Tribunal Federal, que editou o ato nesse sentido, assim como o Tribunal Superior do Trabalho e a ideia do nosso, Regional, também é fazer essa exigência do cartão de vacinação para o acesso às dependências da Justiça do Trabalho, já que nós estamos na fase três de retomada das atividades presenciais.

Eu acredito que ainda no mês de novembro entramos na fase quatro e, a depender dos resultados e da segurança que nós tenhamos envolvendo saúde e higiene do trabalho, retornaremos plenamente às atividades presenciais, com a possibilidade de teletrabalho naquilo que a lei permite. Então esse aspecto pra mim é duvidoso. 

Em relação a portaria do Ministério do Trabalho portaria 620. Essa portaria já foi objeto, inclusive, de ação no Supremo Tribunal Federal e eu creio que ela fere a Constituição, não só no plano formal, como no plano material. 

A portaria do Ministério do Trabalho não pode disciplinar esse tipo de regramento. O que o Ministério faz é detalhar a lei, como se fosse uma espécie de regulamentação do que a lei já prevê e não faz as leis do legislador e dita regras que a Constituição diz não lhe cabe fazer.

Então tanto do ponto de vista da matéria, que, ao meu ver, também jamais poderia ser tratada numa portaria do Ministério do Trabalho, quanto em relação também à forma, porque não cabe a elaboração de normas desse conteúdo pelo Ministério do Trabalho, então acredito que essa inconstitucionalidade vai ser reconhecida. 

Se você me perguntar, como é que vão ficar os processos? Até agora, obviamente, não tivemos nenhuma ação dessa ainda, pois é recente. Mas se acontecer de o empregador mandar o empregado embora por justa causa, porque ele se recusou a vacinar, como é que fica essa situação?

Ao meu ver, existe artigo na CLT que disciplina a observância de regra de saúde e segurança do trabalho e a inobservância gera a prática de uma falta grave. Então a meu ver, isso autoriza o empregador a despedir, porque o que está em jogo é o interesse público, o interesse da coletividade e não interesse do indivíduo que resolve não tomar vacina, comprometendo, com isso, todo o contexto social de uma instituição ou o que for.