Novo Marco do Saneamento: Cada município poderá estabelecer a adoção de tarifa ou taxa

Entenda como funcionarão os novos regimes de cobrança

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  • Da Redação

Publicado em 14 de dezembro de 2021 às 06:00

- Atualizado há um ano

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Há duas maneiras de financiar o serviço público de Manejo de resíduos sólidos: tarifário ou tributário (mediante cobrança de taxa). A escolha de um ou outro dependerá do regime de execução a ser adotado pela prefeitura de cada cidade.

A tarifa pode ser cobrada a partir da ordem de início dos serviços concedidos, sem a necessidade da criação de uma lei municipal para autorizar, ficando a concessionária responsável pela cobrança, gerenciamento da satisfação do usuário e das relações trabalhistas. Neste caso, a prefeitura controla a atividade por meio de agência reguladora. Já no caso da taxa só pode ser adotada no ano seguinte ao da lei que a instituir ou alterar, e decorridos noventa dias da sua publicação, ou seja, um processo bem mais complexo.

O prefeito que não levar à Câmara de Vereadores a instituição da cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos ficará irregular perante os órgãos de controle interno e externo (Tribunal de Contas), além de sujeito a ações de iniciativa do Ministério Público ou, politicamente, pela oposição ou por qualquer cidadão.

A cobrança poderá chegar ao contribuinte por meio de boleto individual ou associada à cobrança de outras utilities, como água ou luz. “Hoje a cobrança junto com o IPTU é desencorajada devido à alta inadimplência”, ressalta Vanessa Rosa, advogada, sócia da área de Infraestrutura e Direito Administrativo e Ambiental do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gürevich e Shoueri Advogados. João Gianesi da ABLP apresenta dois estudos de regionalização para atender municípios brasileiros. REGIONALIZAÇÃO É UMA ALTERNATIVA

Os municípios com maiores populações podem solucionar sozinhos seu manejo de resíduos sólidos. Já os de pequeno e médio portes (com menos de 50 mil habitantes) não possuem escala populacional para sustentar um aterro sanitário e vão precisar

se juntar a outros para solucionar os problemas. Este é o conceito de Prestação Regionalizada, prevista pelo Novo Marco. Para sustentar um aterro o ideal é ter demanda de 100 a 200 toneladas de resíduos por dia.

“A lei é pensada no geral. O Brasil tem dimensões continentais e particularidades. Quando fazemos estudos de regionalização, enfrentamos obstáculos e adaptamos à realidade dos municípios o que o legislador pensou”, comenta Luiz Gonzaga, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamentos de Resíduos e Efluentes (ABETRE).

Estudos da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP) apontam duas opções de regionalização que poderão ser executadas a partir da cobrança do manejo de resíduos. Uma contempla a utilização de transbordos por onde passariam os resíduos vindos das cidades até

chegar ao aterro, e outra, não. O transporte dos resíduos, neste caso, é feito em veículos especiais, diferentes do caminhão convencional de coleta.

O modelo 1 prevê a implantação de 212 unidades de transbordo - considerando a distância média entre as cidades de 63,86 km -, cinco aterros sanitários de médio porte (20 mil a 70 mil habitantes/cidade); 13 centros de tratamentos de resíduos (70 mil a 400 mil habitantes) e três centros de tratamento maiores (acima de 400 mil habitantes).

No modelo 2, a distância média considerada entre municípios é de 33,81 km, sem unidades de transbordo. Este estudo prevê a instala- ção de 43 aterros sanitários de pequeno porte, 18 de médio porte e 34 centros de tratamento (70 mil a 400 mil habitantes). “Não temos soluções definitivas; temos estudos, mas o mercado vai se ajustar”, diz o presidente da ABLP, João Gianesi.

Depoimentos:

“O Novo Marco traz inovação, regionalização, privatização e universalização dos serviços. A gestão de resíduos sólidos é um caminho para o desenvolvimento sustentável, pois devemos sair do tripé do extrair, produzir e descartar. É preciso fomentar a economia circular”.

Márcia Cristina Telles de Araújo Lima,

Secretária Estadual do Meio Ambiente

“O Novo Marco de Saneamento trouxe uma metodologia para a cobrança. Na hora que a cobrança for para o bolso das pessoas, elas vão pensar duas vezes antes de descartar e a prática da reutilização vai ser fomentada. Estudos comprovam que em cidades que adotaram a cobrança houve redução de 6% a 8% na geração de resíduos”.

Carlos Neto,

Superintendente da Sotero Ambiental

“Os lixões ainda existem pela ausência de fiscalização e interesse do poder público. Desde a Política Nacional de Resíduos Sólidos já se preconizava o fim dos lixões. O Novo Marco preconiza a universalização, o acesso ao serviço e dá mecanismos de como fazer isso, seja através da iniciativa pública ou de parcerias público-privadas para que os custos não sejam bancados apenas através da arrecadação convencional”.

Bruno Caldas,

Superintendente regional de tratamento e valorização da Sotero Ambiental