O Brasil não pode fazer apenas uma meia-sola na Previdência

Linha Fina Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Dolorum ipsa voluptatum enim voluptatem dignissimos.

  • D
  • Da Redação

Publicado em 18 de junho de 2019 às 05:45

- Atualizado há um ano

. Crédito: .

O Brasil está diante de uma decisão histórica no momento em que, no Congresso Nacional, tem início a votação de mais uma reforma da Previdência. Este é um tema que percorre todo o mundo e em relação ao qual o Brasil está claramente atrasado. Trata-se pois de um momento decisivo, para fazer avançar ou manter inviável o país.

A Emenda 20, de 1998, capitaneada pelo presidente Fenando Henrique, teve o mérito de podar toda uma série de penduricalhos que pululavam em torno da Previdência. Não podia, então, ser completa. Tanto assim que, logo em seguida, patrocinamos a criação do fator previdenciário, um band-aid que permitiu a sustentação do Regime Geral por quase duas décadas. A fórmula do fator pressupunha, no entanto, para o equilíbrio das contas, um PIB de 3,5% a.a., o que, como se sabe, não ocorreu. Tratava-se pois, de um equilíbrio instável, que a reforma presente procura finalmente ajustar.

Desde aquela época havia a convicção da necessidade de uma idade mínima para as aposentadorias. Mas era então impensável ter, como hoje, manifestações de rua a favor da Previdência, numa clara demonstração de que o tema amadureceu e a população caiu na real. Mas no Congresso, parece que ainda não.

Na Constituinte, votei pela garantia do salário mínimo para a aposentadoria rural, em substituição ao meio salário do antigo Funrural. Tinha consciência de que estava sendo criado um rombo nas contas públicas, mas também sabia da importância daquela medida para a estabilidade social do país, em particular no Nordeste, o que só veio a ser reconhecido em seguida, com o Bolsa Família, apesar do seu valor infinitamente menor.

Hoje, vemos grande resistência à alteração das regras do BPC, o Benefício de Prestação Continuada, de caráter assistencial, ou seja, não contributivo. Na medida em que se fixa a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria previdenciária, que é contributiva, não pode ser mantido valor idêntico, na mesma idade, para o benefício assistencial, sob pena de estimular a fuga da Previdência Social, uma vez que o salário mínimo é a renda laboral de imenso contingente dos trabalhadores brasileiros.

É preciso criar um diferencial. Por exemplo, meio salário a partir dos 65 anos, com um valor menor, a partir dos 60, como proposto, e assegurado o salário mínimo somente a partir dos 70 – o que corresponde ao processo de envelhecimento da população, preservando sempre o valor de um salário mínimo para os deficientes em qualquer idade.

No outro extremo, é impressionante como ainda hoje as camadas de renda mais elevada não se deram conta de que contribuem para o Regime Geral apenas até o teto do valor do benefício e esperam, por ignorância ou desinformação, receber na aposentadoria um benefício equivalente ao seu salário na ativa. O INSS paga igual ao que cobra. É por isto – e para estes – que existe a Previdência Complementar. Por essa falta de cultura é que o regime de capitalização proposto não deve ser universal, aplicando-se, por exemplo, somente a partir dos que têm renda superior a três salários mínimos.

No momento em que o Congresso decide sobre a Nova Previdência, é preciso ter os olhos voltados para o futuro da nação e para o bem das novas gerações, sob pena de ser cometido um erro histórico, verdadeiro crime, em nome de supostos interesses eleitorais de curto prazo.

O Brasil não pode, agora, e mais uma vez, fazer apenas uma meia-sola na Previdência, sob pena das futuras gerações continuarem com uma espada sobre as suas cabeças e a economia nacional continuar patinando, comprometendo o futuro do país.

A hora da Previdência é a hora da verdade!

* Waldeck Ornelas é especialista em planejamento urbano-regional e ex-secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia da Bahia. Foi ministro da Previdência e Assistência Social (1998-2001)

Opiniões e conceitos expressos nos artigos são de responsabilidade dos autores