O processo que anda de lado demonstra a ineficácia de um sistema

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  • Da Redação

Publicado em 20 de fevereiro de 2019 às 05:00

- Atualizado há um ano

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Sabe-se que a grande finalidade das ações judiciais é compor os problemas existentes na sociedade. Resolver as lides, os “conflitos de interesses qualificados por uma pretensão resistida”. Têm uma real função pacificadora, em que juízes, promotores e advogados são coadjuvantes nesses enredos onde o drama humano exerce papel central, numa controvérsia que clama por solução. O processo precisa caminhar logo para um fim que decida essas questões particulares, públicas, pequenas, ou grandes, mas que urgem por desfecho. A perenização de um litígio não promove a estabilização social e nem permite que a Justiça preste a sua função de dizer o direito.

O processo que anda de lado demonstra a ineficácia de um sistema. Há comarcas na Bahia sem a presença do Judiciário, ou sem ele por completo por ausência de juízes e promotores. As partes, os advogados e a população sofrem com essa situação estrutural. Contudo, se não temos o número ideal de servidores públicos, ainda existe um expressivo quadro deles investidos em suas funções. E isso já é muito.

Percebo que bastante pode ser feito para diminuir o estoque de processos que se eternizam no primeiro grau de jurisdição. Estimular o consenso entre as partes, permanentemente, é um deles. Enquanto uma sentença está longe, um acordo estará sempre muito perto... Do diálogo, embora não resulte a vontade concreta da lei no caso, surgirá a premissa de que se alcançará efeitos benéficos mais amplos, quando os litigantes se compõem. E a sentença será sempre imposta a alguém.

Mas, mesmo não sendo possível uma solução amigável, ou se tratar de direito indisponível, zelar pelo cumprimento dos prazos impróprios (aqueles inerentes aos juízes, promotores e servidores para praticar determinado ato processual), já ajudaria  abreviar a espera pela sentença. Se as partes, por seus advogados, são penalizadas ao não atenderem aos prazos de lei, os servidores públicos que os desatendem (cinco dias para despacho, dez para uma decisão, 30 dias na sentença) não sofrem um ônus processual; em tese poderiam ser responsabilizados administrativamente. Quando fui juiz do Tribunal Regional Eleitoral, acompanhei a atuação da Corregedoria. Só o telefonema diário do corregedor aos juízes zonais pedindo celeridade nos feitos, já diminuiu significativamente o estoque de causas em primeiro grau.

Bem sei que, na prática, um acompanhamento efetivo na atuação do corpo de funcionários públicos do Judiciário, tanto estimulando a promoção de soluções dialógicas, quanto cobrando produtividade e respeito aos prazos de procedimento, já é contribuir e muito para o aprimoramento da justiça na Bahia, impulsionando o processo para frente e não deixá-lo tender para o lado, ajudando também a elevar o bom nome do tribunal e para a felicidade dos jurisdicionados.  João de Melo Cruz Filho é advogado

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