O que é estado de sítio, tema que movimentou rede bolsonarista

Presidente precisa consultar conselhos e de aprovação do Congresso para isso

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  • Da Redação

Publicado em 9 de setembro de 2021 às 09:12

- Atualizado há um ano

. Crédito: AFP

Em seu discurso a apoiadores em Brasília durante os atos neste 7 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou que convocará uma reunião do Conselho da República. Esse órgão de consulta do chefe do Executivo se pronuncia sobre estado de sítio, intervenção federal, estado de defesa e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Além disso, na madrugada desta quarta (9) grupos bolsonaristas celebraram como se o presidente tivesse decretado o estado de sítio.

O Conselho foi criado pela Lei 8.041 de 1990. O presidente não tem a obrigação de colocar em prática medidas oriundas da consulta feita com o conselho. O órgão é dirigido pelo presidente e composto também pelo vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria nas duas Casas, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros com idade superior a 35 anos.

O que é estado de sítio?

Segundo o art. 137 da Constituição Federal, o presidente da República pode pedir autorização para decretar estado de sítio no caso de:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. O mecanismo faz parte do chamado sistema constitucional de crise, segundo o professor de Direito Constitucional do Mackenzie, Sávio Chalita, ouvido pela Agência Estado. O objetivo desse sistema é “sempre a defesa do estado e das instituições democráticas”.

Estado de sítio: quem pode decretar?

Apenas o presidente da República, mas com autorização de outras instâncias do Poder. Em primeiro lugar, ele deve ouvir tanto o Conselho da República quanto o Conselho de Segurança Nacional acerca do assunto.

O Conselho da República é um comitê convocado especialmente para deliberar sobre a declaração ou não do estado de sítio ou de defesa, bem como a estabilidade das instituições democráticas.

Já o Conselho de Segurança Nacional é outro órgão de consulta do presidente, mas para assuntos relacionados à soberania nacional e ao Estado democrático. Cabe a ele decidir sobre declarações de guerra ou de paz e a opinar sobre o decreto de estado de sítio também.

Com a resposta positiva, ele deve solicitar a autorização para decretar o estado de sítio ao Congresso Nacional. O decreto só é aprovado com maioria absoluta (50% + 1).

O que acontece durante o estado de sítio?

Segundo o art. 139 da Constituição, o estado de sítio prevê a limitação dos seguintes direitos fundamentais:obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos; requisição de bens. Quantos dias pode durar o decreto de estado de sítio?

O estado de sítio pode ser decretado por até 30 dias. Depois, pode ser prorrogado pelo mesmo prazo, sem limite máximo no número de prorrogações. No caso de decreto por guerra ou agressão armada estrangeira, o estado de sítio pode durar até o fim do conflito.

Estado de sítio: qual a diferença para estado de defesa e intervenção federal?

Uma intervenção federal prenuncia a suspensão temporária da autonomia dos estados e/ou dos municípios. Só pode ser decretada em situações atípicas, para corrigir alguma anormalidade nas unidades federativas.

Já o estado de defesa é adotado em situações de “iminente instabilidade institucional” ou de “calamidades de grandes proporções”. Tem prazo de 30 dias, é prorrogável apenas uma vez e deve ser estabelecido em “em locais restritos e determinados”. Também faz parte do sistema constitucional de crise.