Operação Faroeste: defesa de ex-presidente do TJ-BA diz que manutenção da prisão é desumana

PGR enviou ao STF parecer contrário ao habeas corpus que busca afastar a prisão preventiva de Maria do Socorro Barreto Santiago

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  • Da Redação

Publicado em 22 de junho de 2020 às 06:30

- Atualizado há um ano

. Crédito: TJ-BA/Divulgação

Após a Procuradoria-Geral da República enviar ao Supremo Tribunal Federal parecer contrário ao habeas corpus que busca afastar a prisão preventiva da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Maria do Socorro Barreto Santiago, a defesa da desembargadora afirma que a manutenção da prisão preventiva da magistrada é desumana e irresponsável.

“Ela não apresenta risco à instrução do processo e se trata da prisão de uma senhora hipertensa e com diabetes do tipo 2, num cenário de pandemia”, com essa afirmação, o advogado Bruno Espiñeira Lemos externou a preocupação com a cliente que está presa há sete meses, no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

A defesa da desembargadora pontua ainda que os custodiados com mais de 60 anos do Batalhão da PM onde a magistrada está presa foram postos em prisão domiciliar. Nessa linha, a defesa pediu o afastamento da preventiva, com ou sem cautelares outras, dentre elas a de prisão domiciliar.

O subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho entendeu que não há prova plena de que a prisão não esteja oferecendo os cuidados de saúde demandados pela desembargadora ou inobservando suas prerrogativas de membro do Judiciário ou de que a Administração Penitenciária não esteja tomando providências à prevenção do Covid-19 junto a presos e a funcionários.

Segundo o subprocurador, a prisão da desembargadora foi “expressamente fundamentada em elemento concretos, a delinearem a gravidade dos fatos e a necessidade da segregação, pois as condutas ocorreram até próximo da prisão, somente cessando com a medida extrema".

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal, Baiocchi escreveu que apesar da venda de decisões judiciais estar impedida pelo afastamento dos magistrados implicados nos fatos e que já tenha sido recebida denúncia pelo STJ, “isso não significa que as demais condutas de ocultação de valores e de bens não irão continuar a ser desenvolvidas, que bens e valores assim ocultados não sejam usados para turbar a produção probatória, caso solta a paciente/agravante, ainda que afastada do cargo, mormente quando a paciente descumpriu, em plena fase ostensiva da investigação, anterior medida mais branda de não manter contato com servidores do TJ-BA".

O parecer foi apresentado no âmbito de habeas corpus no qual a defesa de Maria do Socorro alegou fundamentação insuficiente e ausência de fatos contemporâneos para decretação de sua prisão preventiva. Os advogados da magistrada argumentaram que ela 'não oferece risco ao feito criminal', tendo em vista que já foi denunciada e está afastada do cargo.

Maria do Socorro foi afastada do cargo e está presa preventivamente, em decorrência de uma ligação que realizou para o seu gabinete, quando estava proibida pela Justiça de manter contato com servidores do tribunal.

A defesa acredita que a única coisa que justificaria a manutenção do enceramento é frágil. A ligação telefônica da desembargadora para uma funcionária do TJ, foi compreendida como tentativa de destruir provas. “A desembargadora, no calor da emoção do momento da prisão preventiva, realizou uma infeliz ligação para uma funcionária, quando ela ainda não sabia que estava proibida de realizar contato com os demais colaboradores”, justifica o advogado, salientando que a prisão domiciliar resolveria a questão e seria mais humana para com a atual situação de Maria do Socorro.

Após analisar o caso, Baiocchi registrou que 'elementos de prova suficientes sustentam coerente hipótese, para fins de preventiva, de que Maria do Socorro, na qualidade de Desembargadora, negociava a venda de decisões, judiciais e administrativas, contando com o apoio de seu genro e operador, o advogado Márcio Duarte, para atender aos interesses de grupo liderado por Adailton Maturino, quanto a disputa judicial de valiosas glebas de terra situadas no oeste baiano'. De acordo com o subprocurador-geral da República as ilegalidades só cessaram com a prisão da magistrada.

O sub-procurador destacou que as investigações identificaram movimentações financeiras de R$ 1,5 milhão, sem origem ou destino esclarecidos, relacionadas à desembargadora e que durante as buscas da Faroeste, a Polícia Federal encontrou  inúmeras joias, R$ 56 mil, 9.050 euros e 200 dólares em espécie, além de 162 obras de arte em endereços ligados à magistrada.

Para o advogado da magistrada, a proximidade do recesso no judiciário no mês de Julho também acentua a gravidade da situação porque corre o risco de que o pedido de habeas corpus da defesa só seja analisado a partir de agosto. “Nos parece que a decisão é pautada num grande equívoco judicante. A impressão é que o Superior Tribunal de Justiça quer dar um tratamento genérico para essa situação, usando a desembargadora como exemplo de que o TJ "corta na própria carne’”, disse Epiñera.

Relembre A desembargadora foi presa preventivamente em 29 de novembro de 2019 após uma ligação para o seu gabinete, quando estava proibida pela Justiça de manter contato com servidores do tribunal. O decreto de prisão partiu do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Em 6 de maio deste ano, a Corte Especial do STJ decidiu tornar réus Maria do Socorro e outro três desembargadores e três juízes do TJ-BA, além de outras oito pessoas supostamente envolvidas no esquema de compra e venda de decisões judiciais. 

Em decisão proferida em fevereiro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça prorrogou, por mais um ano, o afastamento de seis magistrados alvo da Operação Faroeste, dentre eles Maria do Socorro.

A Operação Faroeste foi deflagrada para apurar esquema de compra e venda de sentenças em disputas de terras na região Oeste da Bahia. Segundo o Ministério Público Federal, a organização criminosa teria praticado atos ilegais relacionados a mais de 800 mil hectares de terras do estado, além de ter movimentado cifras bilionárias. São imputados aos denunciados os crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro.