Operação Faroeste: STJ prorroga afastamento de desembargadores e juízes

Decisão da Corte Especial do tribunal levou em conta fato de investigação estar em andamento. Afastamento é por um ano

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  • Da Redação

Publicado em 3 de fevereiro de 2021 às 22:42

- Atualizado há um ano

. Crédito: Mauro Akin/Correio

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (4), a prorrogação por mais um ano do afastamento cautelar de Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago, do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Almeida Coutinho, do cargo de juiz de direito da Bahia. A decisão foi por unanimidade.

Todos os afastados são investigados na Ação Penal 940, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Corte, e já estavam fora do exercício de suas funções desde 5 de fevereiro do ano passado. Por conta da proximidade da data que finalizava a medida, o processo foi levado à apreciação dos demais ministros, em questão de ordem, pelo relator, Og Fernandes.

Deflagrada no fim de 2019, a Operação Faroeste desvendou uma organização integrada por membros da cúpula do Judiciário baiano, que envolvia a venda de decisões judiciais e outros crimes que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no oeste do estado. De acordo com o MPF, o grupo atuava em três núcleos: judicial, causídico e econômico. Com o aprofundamento das investigações, o MPF apresentou até então outras cinco denúncias (Ações Penais 953, 965, 985, 986 e 987).

Segundo Og Fernandes, acordos de colaboração premiada firmados ao longo do processo resultaram ainda em novos inquéritos, que foram remetidos à livre distribuição entre os membros da Corte Especial, por não haver conexão direta com a operação, mas que podem eventualmente originar novas ações penais.

Como justificativa da renovação do afastamento na sessão desta quarta-feira, o ministro Og lembrou que, embora a apuração esteja avançando, não é possível afirmar que a apuração dos fatos investigados foi concluída. “Logo, não é recomendável permitir que os denunciados reassumam suas atividades neste momento, pois o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do TJBA. Continuam plenamente válidos, dessa forma, os motivos que autorizaram o afastamento inicial”.