Opinião: Concessões rumo a um futuro melhor

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Publicado em 23 de outubro de 2021 às 04:30

- Atualizado há 10 meses

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Na segunda metade do século XIX, a maioria das ferrovias que cortavam os territórios baiano e brasileiro em geral eram concessões. Mais tarde o entendimento passou a ser de que serviços públicos deveriam ser prestados pelo Estado, diretamente ou através de controladas. Num cenário de crise econômica, já nos anos 90, verificou-se que a capacidade de investimento estatal era insuficiente para a constituição de uma infraestrutura capaz de proporcionar crescimento.

Mesmo em outros países, a forma de prestação dos serviços públicos, em particular os de infraestrutura, tem sido alterada ao longo do tempo, ora predominando um modelo, ora outro. Mais do que uma questão ideológica, deve se ter em mente a realização de investimentos e a qualidade do serviço. Nesse sentido, cabem observações sobre a evolução recente e as perspectivas dos marcos regulatórios das atividades privadas na infraestrutura.

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Ao contrário das privatizações, em que os ativos passam para a propriedade privada definitivamente, nas concessões é previsto o retorno dos empreendimentos para o governo, após concessionários assumirem riscos por um período de tempo longo o suficiente para viabilizar os necessários investimentos. Há também as Parcerias Público-Privadas (PPP), que são um tipo particular de concessão em que o governo entende que as tarifas não garantem o retorno do empreendimento, entrando com parcela dos recursos (concessão patrocinada), ou, na concessão administrativa, em que o usuário é o setor público, ele mesmo paga as contraprestações.

A principal vantagem das concessões é a possibilidade de uma prestação de serviços mais eficiente, oriunda não apenas da disponibilidade de recursos, mas também da flexibilidade de gestão por parte do parceiro privado. Para funcionar, entretanto, são importantes a definição de metas de desempenho e o controle governamental - preferencialmente via agências reguladoras independentes e contratos bem amarrados. Talvez pela falta desses mecanismos algumas concessões não tenham obtido bons resultados.

Alterações legislativas recentes ou em andamento apontam para uma melhora do quadro. A lei 1406/2020 define novo marco regulatório para o saneamento básico, com metas de desempenho e de universalização dos serviços, além de regras que estimulam a livre concorrência e a sustentabilidade, fomentando os investimentos privados. Já há forte movimento de entrada de empresas privadas no setor.

O PLS 261/2018, similar à MP 1065/2021, recém aprovado no Senado, institui novo marco legal para as ferrovias. Com a figura da autorização, existente em outros setores, tem amplo potencial para viabilizar o serviço em distâncias menores (short lines), destravar investimentos e integrar a malha. Seguir nessa linha certamente traz um futuro promissor.

Vladson Menezes é superintendente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB) e professor da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS).

O Projeto Bahia Forte é uma realização do Correio com patrocínio da Viabahia e Wilson Sons.