Paquera ou crime? 10 formas de como não ser um macho escroto no Carnaval

Desde 2018, importunação sexual é crime e pode levar a cinco anos de prisão

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  • Thais Borges

Publicado em 20 de fevereiro de 2020 às 05:20

- Atualizado há um ano

. Crédito: Itala Martina/Divulgação

Esse é um daqueles textos que, infelizmente, mesmo em 2020, precisam ser escritos. Porque ainda há quem ache que puxar uma mulher no Carnaval é normal. Ainda tem quem diga que, se está na Avenida, uma moça tem que aguentar de tudo – das rodinhas forçadas aos puxões de cabelo, dos gritos de ‘gostosa’ até as encoxadas. 

Só que não é normal. E mais do que isso: pode ser crime. Desde setembro de 2018, devido à lei federal 13.718, que tipifica a importunação sexual, cometer um assédio pode levar a cinco anos de prisão. Mas, como as entidades que representam as mulheres fazem questão de enfatizar, não se trata de uma proibição da paquera. Pelo contrário: é até uma forma de frisar que a paquera é diferente do assédio. “Ninguém está aqui dizendo que é para as pessoas virarem celibatárias. A gente só quer dizer que há consentimento. A grande diferença está no consentimento da vítima”, diz a promotora Sara Gama Sampaio, coordenadora do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher e População LGBT (Gedem) do Ministério Público do Estado (MP-BA).Em alguns casos, de acordo com a promotora, as vítimas nem mesmo têm oportunidade de consentir. “É o que acontece nos casos em que homens ejaculam no transporte público, por exemplo. Se a pessoa está no carnaval e ela quer ser beijada, é problema dela. Mas se isso é feito sem que ela sequer tenha como dizer se quer ou não, isso é importunação”. 

O MP propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ao bloco As Muquiranas e ao afoxé Filhos de Gandhy. “Ninguém foi punido. Pedimos que eles trabalhassem com a questão da educação dos seus foliões e, inclusive, estaremos no Carnaval distribuindo nosso material dentro desses blocos. A recepção dos dirigentes foi sensacional”, contou a promotora, referindo-se ao TAC, assinado este mês. 

Confira a programação completa do Carnaval de Salvador

Negativa O não consentimento pode ser demonstrado de diversas formas, não apenas com a verbalização da negativa, como destaca a advogada Renata Deiró, presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA).“A mulher não precisa dizer não. Ela pode olhar feio, se afastar. A partir dessa negativa, o homem que continua investindo comete o delito”, explica Renata. Para ela, o Carnaval de 2019, primeiro com a lei em vigor, foi um divisor de águas. “Tivemos conduções no Carnaval. Ao longo do ano, hoje, temos alguns agressores presos por importunação sexual. Mas isso depende muito do grau do crime, se era ou não primário. Então, temos situações em que os agressores estão presos e outras em que estão respondendo em liberdade. 

Este ano, a Polícia Militar anunciou a criação de uma Força Integrada de Proteção à Mulher, patrulha formada por 23 PMs com foco em combater crimes de importunação sexual e outras violências de gênero. A patrulha terá uma base fixa no Morro do Cristo, no Circuito Barra-Ondina, e poderá ser identificada por brasões especiais fixados no capacete. 

Pelo terceiro ano consecutivo, a campanha Não é Não vai distribuir tatuagens em ações educativas na Bahia. Na folia deste ano, de acordo com a embaixadora da campanha no estado, Gabriela Guimarães, serão 40 mil tatuagens nos carnavais de Salvador e de Ilhéus – no ano passado, foram 25 mil. No Brasil, a campanha deve chegar a 17 estados. 

Aqui, há parcerias com a Secretaria de Políticas para Mulheres do Estado (SPM-BA), e entidades como a OAB-BA, o MP-BA e as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). De segunda (17) a quarta-feira (19), integrantes da campanha estiveram distribuindo as tatuagens na Praça do Carnaval, no Shopping da Bahia, em conjunto com a Deam. “A gente quer mostrar que o não da mulher precisa ser respeitado. A gente trouxe essa conversa franca e real. Se você me perguntar se a tatuagem proibiu algum homem de cometer assédio, vou dizer que não. Mas se você chega em um lugar em que as mulheres estão todas tatuadas, você já constrange”, opina. Ela acredita que a discussão também tem contribuído para fazer com que as mulheres vistam as roupas que têm vontade. “A gente precisa mostrar que a roupa não é determinante para o assédio. Mulheres sofrem assédio mesmo estando totalmente cobertas. A culpa dos momentos de violência é de quem pratica violência”, explica. 

Ou seja: o que não vale é ser um ‘macho escroto’. A expressão, que já era comum em alguns nichos e na internet, ficou ainda mais famosa nas últimas semanas após telespectadores do Big Brother Brasil denunciarem suspeitas de assédio no programa. 

Guia: Como não ser um macho escroto no Carnaval

Na maioria das vezes, a desculpa de um assediador vem de um leque de opções bem conhecido: “achei que ela estava gostando”; “estava bêbado”; “não sabia que era assédio”; “vocês estão cheias de mi mi mi” e até “Carnaval é assim, agora aguente”. 

Agora, para que ninguém se faça de desentendido, o CORREIO preparou um guia do que é assédio e do que não é. Ou seja, não há desculpa para se comportar como um babaca na maior festa popular da cidade. Abuso sexual – Como é normalmente chamado o estupro de vulnerável (veja abaixo).  Assédio Sexual – Investida sensual ou sexual alheia à vontade da pessoa a quem ela se dirige. Não há consentimento. Trata-se, apenas, de constrangimento. É o caso de um “fiu fiu” na rua, por exemplo.  Assédio Sexual x Paquera – A paquera é uma tentativa de criar um elo, ao contrário do assédio, que não procura essa ligação. Ao cantar alguém na rua, a pessoa não quer uma resposta de volta, quer apenas se impor. A paquera não provoca medo nem angústia. Ela acontece com consentimento. Estupro – Desde 2009, o artigo 213 do Código Penal define que estupro significa “constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Ou seja, mulheres e homens podem ser estuprados, assim como podem ser estupradores. A pena é de seis a dez anos de prisão.  Estupro de Vulnerável – Pelo artigo 217 do Código Penal, significa ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos. Pela lei, até essa idade, mesmo que a criança ou o adolescente dê seu consentimento, se trata de um estupro. E em situações práticas? 

Beijar uma mulher à força/sem pedir permissão: assédio. Mais do que isso: pode ser até enquadrado como estupro, por alguns entendimentos da lei de 2009. 

Chegar junto e tentar puxar conversa: é paquera até o momento em que a mulher diz não. Quando ela nega as investidas, tudo que acontecer imediatamente depois é assédio. É bom lembrar que as negativas podem vir até com apenas um olhar .

Chamar uma mulher desconhecida de 'gostosa', 'linda', 'delícia': assédio (e provavelmente ela ficará com medo). 

Xingar uma mulher que nega suas investidas: assédio. 

Puxar pelo braço ou pelo cabelo: assédio. 

Troca de olhares e sorrisos (de ambas as partes) até chegar ao beijo: paquera. 

Quando uma mulher desvia o olhar: ela está dizendo 'não'. Se o outro lado continuar insistindo, é assédio. 

Encostar demais em uma mulher, roçar o corpo na mulher sem autorização para isso: assédio. 

Colocar a mão por baixo da roupa de uma mulher/ tocar as partes do corpo de uma mulher, sem consentimento: assédio. Pode, inclusive, ser estupro.

Quando uma mulher está bêbada demais para consentir: mais do que assédio, é considerado também estupro de vulnerável.