Parceiros de apps como Uber e Rappi devem declarar Imposto de Renda; prazo acaba hoje

Declaração deve ser feita como 'trabalho não-assalariado'

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  • Thais Borges

Publicado em 30 de abril de 2019 às 05:30

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Evandro Veiga/CORREIO

A declaração do Imposto de Renda, cujo prazo de entrega termina nesta terça-feira (30), é obrigatória também para quem trabalha com empresas de aplicativos de transporte, como a Uber, e de entrega, como a Rappi – desde que tenham faturado acima do mínimo de renda. Só que, na prática, isso tem sido um desafio. 

“Está tendo um problema muito grande com Uber e essas empresas que não têm uma instituição formal de declaração e imposto de renda, porque as pessoas têm recebimento e é creditado na conta deles, mas não temos um comprovante devidamente”, pontuou o professor Jorge Bispo, da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Bahia (Ufba). 

Quando a pessoa trabalha como Microempreendedor Individual (MEI), é mais fácil. A declaração do IRRF é feita a partir da declaração do MEI. Mas muitas das pessoas que trabalham com aplicativos não têm essa possibilidade. "O que recomendo é que se coloque como declaração de trabalho não-assalariado. Isso é uma coisa nova na nossa economia. Ela evolui, mas a legislação não acompanha. A legislação tem que evoluir junto. Assim, a pessoa pode informar os créditos mensalmente a partir dos extratos dos meses de trabalho", diz.De fato, essa é uma questão nova. A própria Receita ainda está se acostumando a lidar com esses aplicativos. Segundo o delegado da Delegacia do órgão em Salvador, João Vicente Velloso, no caso do Uber, é como se o motorista estivesse recebendo diretamente do passageiro – já que a companhia retém a taxa de 25% do valor pago. 

“Seria um rendimento direto da pessoa física, como acontece com aluguel. Mas, nesse caso, por ser transporte de pessoa, existe uma redução de 60% do valor do imposto pago”, explicou. No caso de aplicativos como a Rappi, porém, não há transporte de pessoas. O app poderia ser visto como transporte de carga, mas poderia se encaixar como um rendimento de pessoa jurídica.