PDG vai ressarcir R$25 mil a cliente que devolver imóvel

Depois de entrar com pedido de recuperação judicial em fevereiro, a incorporadora PDG vai limitar o pagamento a clientes que devolveram imóveis

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  • Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2017 às 07:25

- Atualizado há um ano

Depois de entrar com pedido de recuperação judicial em fevereiro, a incorporadora PDG vai limitar em R$ 25 mil o pagamento a clientes que devolveram imóveis. Foi o que revelou o plano principal de recuperação da empresa divulgado na segunda-feira (12). O pagamento deve ser feito em até 12 meses após a homologação do documento pela Justiça, o que só deve acontecer em até cinco meses, se o plano for aprovado.O teto para pagamentos em dinheiro foi estabelecido porque a empresa não tem recursos para bancar a totalidade da sua dívida, segundo uma fonte do G1. Isso significa que, caso o montante a receber seja superior a R$ 25 mil, o consumidor terá de abrir mão do saldo restante ou optar por converter o crédito total em ações da empresa ou debêntures (títulos de dívida com prazo de vencimento mais longo).Apesar de não divulgar quantas pessoas estão nessa situação no Brasil e na Bahia, onde a construtora também atua, os números do balanço financeiro da companhia dão uma ideia. Só no primeiro trimestre deste ano, 643 unidades foram devolvidas e o valor dos distratos somou R$ 141 milhões. Em 2016, foram 3.044 unidades devolvidas, um total de R$ 1,1 bilhão.Para os donos de imóveis em construção, há regras diferentes. Para esses casos, a PDG apresentou 37 outros planos individuais. Em geral, esses proprietários devem receber o valor integral do crédito, mas não há prazo para que isso aconteça porque o pagamento só deve ser feito depois que a PDG quitar as dívidas com bancos. Os clientes podem ainda cancelar o distrato, ou seja, continuar com o imóvel. A ideia da PDG é levantar dinheiro necessário para terminar obras que já começaram.