Planejamento sem ação 

Municípios são obrigados a fazer planos sem instrumentos, meios e recursos para sua implementação

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  • Waldeck Ornelas

Publicado em 21 de junho de 2020 às 10:00

- Atualizado há um ano

Nossos municípios vivem afogados na obrigação – sempre estabelecida por leis federais – de elaborar uma multiplicidade de planos globais – o PDDU – e setoriais – saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, mobilidade, habitação de interesse social, educação, saúde, meio ambiente etc. etc. Essa imposição encontra, na vida real, uma imensa diversidade de situações, carência de recursos técnicos e financeiros, mas sobretudo falta de consequências práticas.  

A essa obrigação de fazer planos não correspondem os instrumentos, meios e recursos necessários e indispensáveis para sua implementação. Resulta que, no âmbito territorial, apenas o PDDU tem maior eficácia, na medida em que orienta também às pessoas e às empresas em relação às suas intervenções na cidade, controladas pelo Poder Público por meio do licenciamento.   Se desejamos cidades bem estruturadas e organizadas é preciso, liminarmente, reconhecer e estabelecer a prevalência do Plano Diretor sobre os planos setoriais e quaisquer outros, inclusive programas e projetos que lhes digam respeito. O PDDU é o balizador da estrutura da Cidade e, depois da Lei Orgânica, é a mais importante lei municipal. Por isso, e a partir daí, todos os planos devem ter sua elaboração sucessiva a ele, e periodicidade para revisões e atualizações no mínimo igual. Esse é um rearranjo legal/institucional preliminar para que se possa começar a botar ordem nas cidades brasileiras. Hoje, como está, a babel legislativa alimenta o caos urbano, além de impor gastos correntes onde já não há recursos para investimentos.  A União não pode, tampouco, continuar pensando que uma cidade é o somatório de ações isoladas em habitação, transporte e saneamento. Neste caso, além da necessária articulação e integração intraurbana, é preciso entender que, aqui, o todo é maior do que a soma das partes. Ademais, o processo de planejamento das cidades é contínuo, razão pela qual, mesmo naqueles municípios onde não há a obrigação de fazer Plano Diretor – cerca de 70% dos casos – as prefeituras precisam atentar para as condições infraestruturais e de expansão urbana, visando orientar da melhor maneira o futuro das cidades. Aliás, ao dizer que o PDDU deve ser revisto “pelo menos” a cada dez anos, a Lei quis fixar um prazo mínimo ou máximo? Espero que tenha sido mínimo.  

Se há um papel a ser desempenhado pela União é o de restabelecer a importância dos projetos técnicos. Ao longo das últimas décadas, primeiro o setor público perdeu a capacidade de elaborar os seus próprios planos e projetos. Como consequência, muitas secretarias de planejamento foram esvaziadas ou pura e simplesmente extintas; também as empresas de consultoria perderam espaço de atuação. Finalmente, o RDC – Regime Diferenciado de Contratações delegou os projetos às próprias construtoras... Assim, os projetos não só perderam qualidade como deixaram de atender a objetivos públicos mais amplos e legítimos. O resultado constitui uma das razões de operações “Lava Jato”. É indispensável resgatar a autonomia do projeto em relação à obra, para que os interesses da sociedade prevaleçam. E isto depende de legislação federal. 

Em um país continental como o nosso, com os graves desequilíbrios socioeconômicos que ostenta, a diversidade de biomas que abrange e a multiplicidade de situações que apresenta, não dá para definir de Brasília uma receita de bolo a ser nacionalmente aplicada. Melhor considerar o porte das cidades para, a partir daí, e só então, identificar as necessidades de estudos e pesquisas correspondentes à elaboração de planos, programas e projetos.  Os municípios vivem hoje metidos numa camisa de força que lhes tolhe a liberdade de ação em relação ao seu próprio futuro. E pior, a inobservância dos figurinos federais impede o acesso a recursos de transferências voluntárias da União...  Na grande maioria dos casos, a seleção criteriosa de um conjunto de programas e projetos estratégicos, dotados de poder transformador, consideradas as peculiaridades locais, pode ser o caminho para a uma ação objetiva e consequente.

Waldeck Ornelas é especialista em planejamento urbano-regional.