Planejar sucessão blinda empresas de perdas e conflitos

Ação também traz economia para as organizações

  • Foto do(a) author(a) Carmen Vasconcelos
  • Carmen Vasconcelos

Publicado em 4 de novembro de 2019 às 06:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: shutterstock/reprodução

Uma pesquisa do Sebrae mostrou que apesar das empresas familiares representarem 80% das companhias brasileiras, 70% não sobrevivem à troca da 1ª  para a 2ª geração. A ausência de um planejamento sucessório aliado ao desconhecimento do tema e o tabu sobre as heranças resulta em entraves jurídicos que podem levar empresas familiares à falência.  O Imposto de Transmissão  Causa Mortis (ITCM), por exemplo, é um tributo que pode ter uma redução de 8% para 3,5% quando pago ainda em vida. Além disso, o conhecimento da tributação pode anular a necessidade de um inventário, que costuma ser uma dor de cabeça para familiares. Para se ter uma ideia, quando os inventários não são providenciados no tempo da lei, podem render multas de até 150%. 

De acordo com a advogada da Legado Consultoria, Indira Domingues, esse conjunto de situações resulta em entraves jurídicos que podem levar empresas familiares à falência. “De um modo em geral, quando uma pessoa falece, os bens acumulados em vida são repartidos entre os filhos através de um processo chamado inventário, que pode ser extrajudicial ou judicial”, esclarece. A especialista ressalta, no entanto, que o inventário é uma imensa dor de cabeça para a família. “Além de ser bastante caro, ele pode ser sede de grandes conflitos entre os herdeiros. O Planejamento Sucessório é o instrumento pelo qual as famílias tentam evitar essa situação. Através dele, os pais organizam, em vida, o patrimônio familiar, optando pela divisão antecipada ou não dos seus bens em favor dos filhos”, pontua.

A especialista explica que o Planejamento Sucessório pode ser realizado de três formas. A primeira delas é através do testamento, que é um documento formal com instruções e direcionamentos,  redigido pelos pais, para ser executado no momento do  falecimento. A segunda possibilidade é a doação dos bens em vida, formalizada através de uma escritura pública, elaborada em cartório. A terceira possibilidade é a constituição de uma nova empresa que reunirá todo o patrimônio familiar, como se fosse um guarda-chuva. “A vantagem da pessoa jurídica é a redução de tributação e a otimização da gestão patrimonial”, diz Indira Domingues.  A advogada Indira Domingues salienta a importância de planejar a sucessão e preparar os herdeiros para a transição e para assumir os negócios da família(Foto:Divulgação)  Hora certa  A advogada faz questão de ressaltar que existe uma clara diferença entre as famílias tradicionais e as famílias empresárias. “Nas famílias tradicionais, discute-se apenas a sucessão do patrimônio, o que pode ser organizado através do Planejamento Sucessório. Já nas famílias empresárias, além da sucessão do patrimônio, enfrenta-se também a sucessão da gestão (administração) nas empresas familiares”, explica.

Indira faz questão de salientar que o Planejamento Sucessório é a porta de entrada para que a família inicie o diálogo sobre essas questões e que isso, naturalmente,  englobe a discussão sobre a transmissão do poder de gestão de uma geração para outra. “Como cuidados essenciais, recomendamos que os patriarcas e as matriarcas devem desde sempre incorporar os filhos no dia-a-dia da empresa; identificando qual deles tem as melhores condições para ficar à frente do negócio em caso de ausência ou aposentadoria”, orienta. Outra dica importante é investir na formação tanto prática como teórica desses sucessores, observando o modelo do contrato social da empresa e como ficará a administração na ausência dos atuais gestores. “Ao chegar nesse ponto, é importante que as famílias incorporem práticas de governança empresarial familiar, que nada mais  são do que regras de gestão específicas para cada empresa, visando melhor administrar o relacionamento entre a família e a empresa”, salienta, destacando que, infelizmente, é muito comum que o falecimento de um ente querido leve à total paralisação da gestão da empresa, em razão de conflitos familiares na condução do inventário.

Ela lembra que não existe impedimento legal para que esse tipo de serviço seja prestado por profissionais outros que não advogados, embora o Planejamento Sucessório demande conhecimentos específicos em Direito e Contabilidade. “É importante que o Planejamento Sucessório seja feito sob a supervisão de um advogado especialista, para que não haja infração à lei, pois,  o planejamento pode ser invalidado", conclui.

Sem dor de cabeça

Pais e mães Os patriarcas e as matriarcas devem desde sempre incorporar o filho no dia-a-dia da empresa

Sucessor Identificar qual deles tem as melhores condições para ficar à frente do negócio em na ausência ou aposentadoria da 1ªgeração

Preparação Oportunizar formação tanto prática como teórica; desenhar no contrato social da empresa como ficará a administração na ausência dos atuais gestores.   

Governança  Incorporar práticas de governança empresarial familiar, que são as regras de gestão específicas para cada empresa, visando melhor administrar o relacionamento entre a família e a empresa  

Lei  A lei brasileira divide o patrimônio pessoal em parte disponível e legítima: a parte disponível corresponde a 50% do patrimônio individual e pode ser direcionada para qualquer pessoa. Já a legítima necessariamente tem que ser direcionada para os herdeiros chamados necessários, que corresponde a um rol taxativo enunciado pela lei, a exemplo de filhos e cônjuges a depender do regime de bens.  

Conflitos O planejamento evita o enfrentamento de um inventário, num momento com potencial de conflitos e reduz custos, tanto os tributários como os não tributários, evitanto problemas de liquidez.