Plano de saúde individual aumentará 15%, maior alta em 22 anos

O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023

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  • Da Redação

Publicado em 26 de maio de 2022 às 16:31

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação/Furg

A  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta quarta-feira (26), o reajuste anual de 15,5% para planos de saúde individual e familiares. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (27).

O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023, para os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários. O reajuste não vale para planos coletivos empresariais e por adesão.

Esse é a maior alto no ajuste desde o ano de 2000, quando o modelo atual entrou em vigor. O maior percentual autorizado pela ANS havia sido em 2016, de 13,57%.

Em 2021, a Agência anunciou, pela primeira vez um percentual de reajuste negativo, de -8,19%, o que resultou na redução das mensalidades no período de maio de 2021 a abril de 2022.

O percentual negativo foi resultado da queda de 17% no total de procedimentos (consultas, exames, terapias e cirurgias) realizados em 2020, em relação a 2019, pelo setor de planos de saúde. A redução da utilização dos serviços aconteceu em decorrência das medidas protetivas adotadas para evitar a disseminação da Covid-19.

Em 2021, com a retomada gradativa da utilização dos planos de saúde pelos beneficiários, as despesas assistenciais apresentaram crescimento, influenciadas pela variação no preço dos serviços/insumos de saúde.

Informações no boleto

A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (15,5%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

Veja como é aplicado o reajuste 

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 171/2008.