Pleno do STJ já tem votos suficientes para libertar Temer

Ministra citou 'caça às bruxas' ao dar segundo voto a favor de habeas corpus

Publicado em 14 de maio de 2019 às 15:15

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhou o relator e votou na tarde desta terça-feira (14) para derrubar a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer (MDB) e substituí-la por medidas cautelares, como a proibição de manter contato com outros investigados, de mudar de endereço ou ausentar-se do País, além de entregar o passaporte e ter os bens bloqueados. Dessa forma, Temer já tem votos suficientes para ser colocado em liberdade - ainda faltam votar outros dois ministros."A despeito da demonstração da gravidade (dos fatos apurados), da existência de indícios de autoria, não há nenhuma razão concreta para se impor a medida cautelar mais grave, de modo a justificar esta prisão cautelar", disse Laurita Vaz.O colegiado que julga Temer é composto pelos ministros Nefi Cordeiro (presidente da Sexta Turma), Antônio Saldanha (relator do caso), Rogério Schietti, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior - este se declarou impedido de julgar o pedido de liberdade do emedebista. Como só votarão quatro ministros, se houver empate, prevalece o resultado a favor do réu, ou seja, Temer deverá sair da prisão.

Temer já obteve dois votos pelo fim da sua prisão preventiva, o que já é suficiente para colocá-lo em liberdade. Mesmo que os outros dois ministros que ainda não votaram (Nefi Cordeiro e Rogério Schietti) se posicionem em sentido contrário, o empate favorece o emedebista."O Brasil precisa ser passado a limpo e o Poder Judiciário possui importante papel nessa luta. Entretanto, essa luta não pode virar caça às bruxas, com tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios", disse Laurita."É dever do poder Judiciário garantir em todos os casos e para todos os acusados o devido processo legal. Todos os cidadãos, sem exceção, sem privilégio, tem a favor de si a presunção de inocência. Responder o processo em liberdade é a regra, a exceção é a prisão preventiva", frisou a ministra.