Pode usar a piscina do prédio durante a pandemia?

Moradores do condomínio Greenville, que fica entre Patamares e a Paralela, reclamam de liberação para até 25 pessoas

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  • Giuliana Mancini

Publicado em 27 de maio de 2020 às 05:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Reprodução

As áreas comuns de vários condomínios de Salvador estão vazias. Desde os primeiros relatos da chegada do novo coronavírus na cidade, muitos síndicos optaram por fechar espaços como piscinas, quadras, parquinhos e churrasqueiras. Mas, com o passar do tempo, alguns prédios começaram a flexibilizar. Foi o que aconteceu no Ludco Greenville. 

Localizado entre Patamares e Paralela, o condomínio é composto de três torres e possui, ao todo, 354 apartamentos. Em meados de março, quando foram confirmados os primeiros casos de covid-19 em Salvador, espaços comuns do condomínio ficaram proibidos de serem frequentados. Mas, após um mês, o conjunto de prédios liberou a piscina para até oito pessoas. E, há dez dias, ampliou para até 25 pessoas. A piscina do Ludco Greenville está liberada para até 25 pessoas (Foto: Reprodução) “Nesta segunda-feira, que era feriado e estava sol, a piscina ficou lotada. Ninguém estava usando máscara e não tinha qualquer pessoa para conter aglomerações. E não há limpeza extra - no máximo, um frasco de álcool em gel em cima da mesa”, denunciou um morador, que preferiu não se identificar.De acordo com outro condômino, que também pediu anonimato, a decisão foi tomada pelo síndico: “Ele resolveu sem consultar ninguém, porque ele quer frequentar a área. Ele impôs isso pois é negacionista da covid-19.  E se uma pessoa contaminada for para a piscina? Estamos preocupados”. Outro motivo do debate é a quadra aberta. “Nunca chegou a ser fechada. Podem frequentar até oito pessoas de uma vez só. Assim como na piscina, pouco importa a limpeza e o uso de máscaras”, reclamou o primeiro morador.  Há casos confirmados do coronavírus no Ludco Greenville (Foto: Reprodução) Na região de Patamares, há 47 diagnósticos da covid-19, com 32 curados, segundo o último balanço da Secretaria Municipal da Saúde, feito no dia 22. O levantamento também aponta que Pituaçu, bairro próximo ao Ludco Greenville, tem 14 infectados e 7 recuperados. Segundo os dois moradores, há casos confirmados no condomínio - nenhum dos dois soube precisar quantos. Por isso, a preocupação deles é grande.

Síndico do condomínio, Marcelino Lima rebateu as acusações. De acordo com ele, todas as medidas foram tomadas com base em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). O síndico, que é fisioterapeuta, também contestou que seja negacionista da covid-19. Segundo ele, são três piscinas, numa área de 1.200m; com 25 pessoas, fica 48m² para cada. 

“Isso não é aglomeração. Nesse dia que teve mais gente, foram 21 pessoas. A maior aglomeração foram dois casais juntos. Sou da área de saúde, estou respeitando o que a OMS diz”, afirmou. Segundo o síndico, a limpeza do condomínio foi, sim, alterada: “Antes, limpávamos a área da piscina duas vezes ao dia. Agora, está sendo feita a cada 1h30. Também estamos deixando álcool nas mesas”.

Marcelino também confirmou que tomou a decisão de ampliar o uso para até 25 pessoas sozinho. “Eu fui eleito pelos condôminos. Somos realistas: liberar pode causar aglomeração? Pode. Mas confiamos em nossos moradores. Criamos uma rede de apoio para as pessoas com covid-19”, comenta.

Para ele, liberar a quadra e a piscina é questão de saúde:“Entendo que há pessoas contra essas medidas, que estão com pânico com o coronavírus. Mas acho mais prejudicial ficar em casa, engordando e tomando cerveja, do que praticando esportes”.O que fazer? Não há decretos, municipais ou estaduais, que proíbam o uso de piscinas em condomínios de Salvador durante a pandemia do novo coronavírus. Entre os termos assinados pelo prefeito ACM Neto, apenas um envolve condomínios: academias de ginástica em prédios particulares terão que ficar fechadas. Entre as medidas tomadas por Rui Costa estão proibidos eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas - o dobro do máximo permitido pelo Ludco Greenville na piscina, de 25 pessoas. 

Durante inauguração de novo hospital contra a covid-19, na terça-feira (26), o prefeito ACM Neto disse que não há impedimento da prefeitura para uso das áreas comuns dos condomínio. "Não há decreto que proíba, mas há o bom senso que deve prevalecer. A gente apela aos síndicos que não permitam que isso aconteça, principalmente nessa semana. O momento é de estar em casa e não de ficar em uma piscina cheia de gente. Existem condomínios em Salvador que são uma cidade. Não há uma proibição legal, mas o bom senso deve prevalecer. Fica o meu pedido a essas pessoas e ao síndico que organizem essas áreas comuns, principalmente nessa semana", defende o prefeito.

Ainda assim, a área deveria ser fechada? Para a infectologista Ana Paula Alcântara, não necessariamente: “Sabemos que o cloro é inativador do coronavírus e tem eficácia contra ele. Ainda que este não seja o propósito dele nas piscinas, é muito improvável que alguém seja contaminado nesta área”.

E se uma pessoa infectada espirrar ou tossir na borda da piscina? “Haveria a contaminação caso uma pessoa saudável levasse a mão ao rosto, tocando nariz, boca ou olhos. Seria importante tomar esse cuidado. Comida, por exemplo, eu não indicaria nessas áreas comuns”, diz ela. Uma solução dada pela médica é que cada apartamento use as áreas em horários diferentes: “No meu prédio, a piscina foi liberada por família, durante 1 hora”.  

O que os síndicos devem fazer para evitar o coronavírusEquipes de limpeza precisam ter equipamentos de proteção, como luvas e máscaras. Aglomerações em áreas comunais devem ser proibidas, inclusive nos elevadores. Nada de festas no salão ou na piscina do condomínio. Trabalhadores com quadro gripal devem ser afastados segundo as leis trabalhistas. O síndico deve providenciar teste de covid-19. Higienização de áreas comunais deve  ser providenciada todo os dias, como elevadores, corrimão de escadas, interfones, cabine dos porteiros, torneiras, maçanetas, interruptores de luz e bebedouros. A administração deve providenciar álcool em gel ou líquido a 70% para áreas de trânsito dos moradores, como elevadores, portaria, recepção e dependências dos funcionários. Sabão e papel toalha devem estar disponíveis nos banheiros de uso dos moradores, visitantes e funcionários. No caso de reformas com a presença de trabalhadores externos, exigir que compareçam ao serviço com proteção de máscaras e atenção na higienização das mãos.