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Kelsor Fernandes
Publicado em 3 de outubro de 2019 às 05:08
- Atualizado há 2 anos
Partice da coluna, envie suas dúvidas sobre vida em condomínios para [email protected]>
Aluguei uma sala comercial e quando peguei a chave, na metade do mês, me cobraram o IPTU com mês cheio. Isso está correto? (Antonio Marques - caixa)>
De jeito nenhum, o valor a ser cobrado tem que ser, obrigatoriamente, proporcional. >
Posso ser multado por ouvir som alto em meu apartamento, sendo que estava dentro do horário permitido? Eram 14h. (Anônimo)>
Pode sim, desde que haja previsão expressa no regulamento interno ou na convenção do condomínio. Porém, se não houver esta previsão, a administração pode acionar os órgãos de fiscalização para multa-lo.>
Sou síndica e gostaria de saber quais cuidados devo tomar ao contratar uma empresa de reparos no prédio, pois me pediram 50% de pagamento adiantado. (Maria Auxiliadora)>
O primeiro passo é verificar a idoneidade e a capacitação da empresa a ser contratada. Não aconselho nenhum adiantamento sem assinatura de contrato e o inicio das obras.>
O que prevalece no condomínio, o código Civil ou a Convenção do Condomínio? (Sirleide Chaves)>
Prevalecem sempre as disposições do Código Civil, porém cada convenção pode estabelecer normas especificas para o condomínio em si, desde que estas normas não conflitem com o Código Civil.>
Sou síndico e preciso passar 30 dias fora do Brasil. Como devo proceder para não deixar o condomínio desprotegido? É preciso procuração para passar a gestão ao subsíndico? (Alan da Silva)>
Se o condomínio tem o subsíndico eleito regularmente, transfira para ele as responsabilidades de administrá-lo e comunique aos condôminos o afastamento temporário. >