Posto é interditado na Bahia por armazenar gasolina com até 79% de etanol

Operação de fiscalização se estenderá a todos os postos do Estado

Publicado em 8 de setembro de 2019 às 16:15

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Ascom Sefaz/Divulgação

Após ser flagrado armazenando gasolina comum e aditivada com teores de álcool anidro muito acima do limite permitido em lei, o posto de combustíveis 2S, localizado em Conceição do Jacuípe, no Recôncavo, foi impedido de operar.

O valor previsto em lei é de 27% - com variação para mais ou para menos de 1% -, mas os tanques do estabelecimento continham 77% e 79% de gasolina comum e aditivada com teores de álcool anidro, respectivamente.

A não conformidade da gasolina armazenada nos tanques 08 e 09 foi identificada durante fiscalização realizada pelas equipes da Operação Posto Legal e atestada por laudo do Departamento de Polícia Técnica (DPT).

A ação motivou, ainda, "a lavratura de autos de infração e interdição por parte da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)".

Coube à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) tornar inapta a inscrição estadual do estabelecimento, com base na lei estadual 9.655/2005. Esta dispõe sobre a concessão e a inaptidão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia para contribuintes que realizem operações com derivados de petróleo, gás natural e combustíveis líquidos carburantes e dá outras providências.

A ANP, por sua vez, emitiu autos de infração relativos ao armazenamento de gasolina com teor de etanol acima do permitido nos tanques 08 e 09. Nos locais, havia uma quantidade armazenada de, respectivamente, 4.157 litros de gasolina comum e 4.838 litros de gasolina aditivada. Foram interditados ainda os bicos 06, 08, 16 e 26, conectados a esses tanques.

Posto Legal Criada com o objetivo de verificar a qualidade e a quantidade do combustível vendido ao consumidor baiano, a Operação Posto Legal reúne, além do DPT e da ANP, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Ba), órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), e o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro). O apoio é das polícias Civil e Militar, da Sefaz-Ba e da Procuradoria Geral do Estado (PGE-Ba).

A operação se estenderá a todos os postos do Estado, nos próximos meses, podendo também retornar a postos já fiscalizados, a depender do que for apurado pelos órgãos participantes. A fase piloto da Posto Legal aconteceu entre 12 e 14 de agosto, quando foram fiscalizados 36 estabelecimentos de Salvador e Feira de Santana e interditados, pelo Ibametro, 33 bicos de combustíveis irregulares.

A segunda fase da operação ocorreu nos últimos dias 28 e 29 e fiscalizou oito postos nos municípios de Amélia Rodrigues, Conceição do Jacuípe e Candeias. Além dos autos emitidos no posto 2S, a ANP emitiu, em outros postos, um auto de infração por falta de equipamento de teste e outro por falta de medida padrão. Houve, ainda, uma notificação por ausência de etiqueta com CNPJ na bomba.

Desta vez, o Ibametro fiscalizou 50 bicos de combustíveis e registrou 26 reprovações. Os problemas mais comuns encontrados foram erros de abastecimento acima do admissível contra o consumidor. Ou seja, a colocação de menos combustível do que a quantidade registrada, e bombas medidoras em mau estado de conservação. Em função da entrega de combustível em quantidade abaixo da informada na bomba, foram aplicadas seis autuações.

O Procon identificou, ainda, quatro postos com irregularidades como produtos sem o preço e estabelecimentos sem o Código de Defesa do Consumidor. A Secretaria da Fazenda constatou uma máquina de cartão de crédito e débito não pertencente ao estabelecimento fiscalizado, o que gerou uma multa de R$ 13,5 mil, e também o não recolhimento da taxa do Fundo de Aperfeiçoamento do Serviço Policial em seis dos oito estabelecimentos visitados, que foram intimados a cumprir com a obrigação.

Apreensão de caminhão Durante a Operação Posto Legal, foi apreendido um caminhão transportando álcool para destinatário inexistente no Maranhão, em posto fiscal da Sefaz-Ba, localizado na divisa do estado com Goiás, no município de Correntina. As equipes de plantão aplicaram auto de infração em nome da empresa transportadora e, somente após a quitação do débito, o caminhão foi liberado.

De acordo com a Sefaz-Ba, caminhões que forem identificados circulando no estado com mercadorias transportadas sem nota fiscal, com destinatário inexistente, ou existente mas que não reconhece a compra dos produtos, com carga diferente das listadas nas notas fiscais, com carga roubada ou falsificação de mercadorias, poderão ter a sua mercadoria apreendida e inquérito aberto junto à Polícia para apuração de possíveis delitos.