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Período de atendimento terá início na próxima quinta-feira (27)
Da Redação
Publicado em 19 de fevereiro de 2020 às 14:00
- Atualizado há um ano
A Justiça Eleitoral prorrogou o prazo de regularização do título de eleitor. Quem ainda está com pendências e não atualizou sua situação deve procurar atendimento entre os dias 27 de fevereiro e 6 de maio, nova data limite para a realização do cadastro.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), os eleitores que não comparecerem aos cartórios eleitorais dos 242 municípios selecionados serão impedidos de participar das eleições municipais deste ano.
Caso o título tenha sido cancelado, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral ou posto de atendimento do município munido de documento oficial com foto, comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses e pagar as multas devidas.
No período de 27 de fevereiro a 6 de maio, a Justiça Eleitoral também terá serviços como alistamento eleitoral (emissão do 1º título), alteração de dados e transferência de domicílio eleitoral.
O que acontece se seu título for cancelado?
- Não pode obter passaporte ou carteira de identidade
- Não pode receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, assim como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição
- Não pode participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias
- Não pode fazer empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Não pode inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
-Não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Não pode praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Não pode obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
- Não pode obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.