Precatórios do Fundef: regulamentação já!

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Publicado em 19 de maio de 2022 às 05:00

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O ditado popular “promessa é dívida” parece não valer para o Direito no Brasil, já que por aqui dívida é dívida e promessa é promessa. Em 2021, a Emenda Constitucional nº 114 determinou que 60% dos valores recebidos por governos e prefeituras a título de precatórios do Fundef são devidos aos profissionais do magistério. O recurso corresponde às diferenças não transferidas da União para a educação dos estados entre os anos de 1997 a 2006, mas que por determinação judicial deverão ser compensados entre os anos de 2022 a 2024. Mais do que uma promessa do Governo, os valores correspondem a uma dívida que precisa ser quitada junto à categoria. 

Não é preciso ser mestre em Direito para compreender que uma promessa consiste na intenção voluntária em cumprir com determinada ação futura, ao passo que diante de uma dívida, a obrigação é imposta, sendo completamente dispensável o ânimo para cumpri-la. Ao que parece, a maioria dos governadores e prefeitos do Brasil não compreende com clareza a diferença entre os conceitos, uma vez   que se indispõem à regulamentação, muito embora inexista controvérsia de que os 60% dos precatórios do Fundef estejam subvinculados ao pagamento de professores.

Será que esses entes públicos não se importam com as sanções estabelecidas pela legislação para quem a negligenciar? Segundo a Lei nº 14.32, a União suspenderá as transferências voluntárias para os estados e municípios que não efetuarem o repasse dos valores em favor dos profissionais do magistério. Isso significa dizer que a receita dos estados e municípios será reduzida e o recurso destinado a construir um hospital, uma escola ou uma ponte pode não chegar ao destino. 

A Confederação dos Trabalhadores Públicos do Brasil (CSPB), a Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) e a Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab) precisam ser aplaudidas nesse contexto, já que assumiram a liderança e tomaram a frente na luta pela regulamentação. Através de abaixo-assinados, assembleias e outras formas de mobilização da classe, essas entidades buscam alertar a sociedade, os professores e demais associados sobre o valor inegociável de seus direitos.

No âmbito do Estado da Bahia, já existe uma ação que reivindica a regulamentação, pois o atraso na edição da lei que define o repasse dos valores pode resultar no desvio dos recursos antes que eles cheguem às mãos dos verdadeiros destinatários, os professores. Vale lembrar que na ocasião em que o governador Rui Costa se manifestou sobre o assunto, recusou-se a editar a lei sob o argumento de que os valores não eram devidos em favor da classe de magistério. Completo absurdo, que só revela que a luta dos professores está longe de acabar.

Jorge Falcão Rios e Gabrielle Vitória são advogados do Escritório Falcão Rios Advocacia & Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica da AFPEB e ACEB.