Prefeitura assina acordo para facilitar regularização fundiária em Salvador

O acordo foi celebrado na sede da Corte estadual, no CAB

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  • Da Redação

Publicado em 26 de abril de 2019 às 09:31

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação

O vice-prefeito Bruno Reis e a corregedora-geral do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, assinaram na noite desta quinta-feira (25) um Termo de Cooperação Técnica para aprimorar a gestão da regularização fundiária em Salvador. O acordo foi celebrado na sede da Corte estadual, no Centro Administrativo da Bhaia (CAB), durante a reunião do Fórum Fundiário dos Corregedores-Gerais da Justiça do Matopiba, acrônimo com as iniciais dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

Segundo o vice-prefeito, a medida visa facilitar o processo de legitimação das ocupações urbanas por meio do Casa Legal - projeto municipal de regularização fundiária.

“Já enviamos à Câmara a legislação para modernizar esse programa. A ideia é dar aos moradores dessas áreas o título de propriedade definitiva dos imóveis, e não apenas a posse. Vamos ainda tornar mais ágil o procedimento dos cartórios, que produzem as escrituras e geram as matrículas das moradias. Essa é uma importante conquista para a população de Salvador”, afirmou o vice-prefeito.

O termo se baseia no artigo 6º da Constituição Federal, segundo o qual a moradia constitui um direito social humano fundamental. O documento ainda considera “a necessidade de estreitar a cooperação entre a Corregedoria Geral da Justiça, os Municípios e Estado, bem como as entidades, associações e organizações da sociedade civil de interesse público, que tenham por objetivo atividades nas áreas de habitação social, de forma a reduzir as demandas e conflitos urbanos”. O acordo diz ainda que pretende estabelecer a colaboração para promover a concretização da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

O documento prevê o auxílio da Corregedoria na normatização de procedimentos da regularização de terrenos para uniformizar a aplicação das regras pelos cartórios de registro de imóveis e tabelionatos de notas. “Acompanhar e fiscalizar a operacionalidade dos atos e atividades da Serventia Extrajudicial competente para os fins do procedimento de registro de que trata a Lei no 13.465, de 11 de julho de 2017, para assim expedir orientações técnicas no âmbito de suas atribuições em torno da atividade cartorária registral sobre o mencionado procedimento da Regularização Fundiária Urbana”, estabelece o termo, assinado.