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Produtores rurais pedem segurança jurídica sobre posse de terras no interior da Bahia

Decisão judicial repassa área de conservação a associação de moradores em Correntina  

  • D
  • Da Redação

Publicado em 24 de fevereiro de 2022 às 06:00

 - Atualizado há 2 anos

 O juiz substituto da 1ª Vara Cível de Correntina, no oeste da Bahia, Matheus Agenor Alves Santos, concedeu o direito à posse de área de reserva legal de propriedades rurais do município a comunidades instaladas nos fundos dessas áreas. O ato foi publicado na segunda-feira (21), e os produtores rurais da região disseram que vão recorrer.

A área tem 9,4 mil hectares e é registrada em nome de sete grupos de produtores de Correntina. Desde 2017, a posse do terreno vem sendo questionada na Justiça por associações de moradores do município.

A reportagem não conseguiu contato com as comunidades citadas, mas eles alegam que seus antepassados ocuparam as terras há décadas e, por isso, possuem direito de posse.  Os produtores rurais, por outro lado, argumentam que as comunidades só apareceram para reivindicar as terras em 2017 e que eles possuem escrituras e demais registros em cartório que comprovam a titularidade da área, que ocupam desde 1980.

Ainda segundo os produtores, questionamentos de posse provocam conflitos sociais e trazem instabilidades desnecessárias à região, sendo um caso clássico de fomento à insegurança jurídica. Por isso, eles vão recorrer, mais uma vez, à Justiça para comprovar a regularidade da situação.

A formação da reserva legal atende à obrigação de manter 20% do bioma Cerrado preservado e está prevista na Lei 12.651/2012, o Código Florestal. Em setembro de 2021, o Tribunal de Justiça da Bahia confirmou liminar concedida em abril de 2018 em favor dos produtores.

Eles explicam que a investida contra a manutenção integral da reserva legal é medida temerária, porque a área deixa de ser usada para a conservação do Cerrado e passa a ser exposta ao risco de fogo e degradação da vegetação nativa.

A decisão, de acordo com os produtores, também traz prejuízos à agricultura em todo o oeste da Bahia, visto que o agronegócio na região, que é considerado um polo de excelência técnico e responsável por 25% do Produto Interno Bruto do estado, ficaria sujeito à falsa correlação de produtores estabelecidos com a grilagem de terras.

O CORREIO tentou contato com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), mas não obteve respostas até o fechamento desta nota.