Projeto de Lei para pagamento de precatórios do Fundef é encaminhado à Alba

O dinheiro será destinado aos profissionais do magistério da educação básica

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  • Da Redação

Publicado em 6 de setembro de 2022 às 21:23

. Crédito: Joá Souza/ GOVBA

O Projeto de Lei que regulamenta o pagamento de precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) foi encaminhado, nesta terça-feira (6), à Assembleia Legislativa. O dinheiro será destinado aos profissionais do magistério da educação básica. O magistério tem direito a 60% do total obtido pelo Estado da Bahia em ação judicial, que solicitou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ressarcimento de aportes feitos pelo Estado ao Fundef, mas que eram de responsabilidade da União. O dinheiro dos precatórios do Fundef foi disponibilizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para transferência ao estado da Bahia no último dia 18. 

"Esperamos que a votação seja o mais breve possível e, logo em seguida à votação, nós faremos o pagamento dos valores devidos aos professores. A estimativa, que ainda está sendo refinada pelas secretarias de Administração e Educação é que cerca de 84 mil professores tenham direito a esse benefício", declarou o governador Rui Costa, logo após assinar o projeto.

Quem tem direito Serão contemplados os profissionais do magistério da educação básica que ocuparam cargo público, emprego público, cargos comissionados do Quadro do Magistério, professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), e que se encontravam em efetivo exercício de atividades na educação básica da rede pública do Estado da Bahia, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. 

Também serão contemplados profissionais do magistério que já estejam aposentados, seja pelo Regime Próprio de Previdência Social, seja pelo Regime Geral de Previdência Social, ou, ainda, os que tenham se desligado do cargo, do emprego ou da função, desde que tenham atuado em efetivo exercício na educação básica da rede pública do Estado da Bahia no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. 

O abono a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho, de 20h ou 40h semanais, e ao período de efetivo exercício de funções na educação básica entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006. Os herdeiros dos profissionais do Magistério ativos e inativos habilitados na forma da Lei deverão requerer o recebimento do abono, mediante apresentação de alvará judicial.

Quanto recebe cada profissional? O valor a ser pago a cada profissional tem caráter indenizatório. A quantia que cada profissional vai receber provavelmente dependerá do tempo em que ele trabalhou e do salário que recebia.

O projeto aprovado no Senado estabeleceu que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados

Entenda O precatório do antigo Fundef, hoje Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) é composto por diferenças não transferidas para a Educação do Estado nos anos de 1997 a 2006. O Fundeb é mais amplo pois compreende educação infantil e ensino médio.

Pela Lei nº 9.424/1996, vigente à época, 60% dos valores do Fundef deveriam ser aplicados obrigatoriamente na remuneração dos profissionais do magistério em exercício, o que não aconteceu.

O pagamento do precatório será iniciado até dezembro deste ano e deverá ser integralmente efetuado até 2024.

No Senado, a tramitação do projeto ainda fez parte do acordo que assegurou, em dezembro passado, a aprovação da chamada PEC dos Precatórios, transformada na Emenda Constitucional 113. A emenda permitiu ao governo parcelar uma parte do pagamento de seus precatórios, para liberar "espaço fiscal" para o Auxílio Brasil, programa social sucessor do Bolsa Família.