Projeto de lei sobre a Quarta-feira de Cinzas

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  • Dom Murilo Krieger

Publicado em 4 de outubro de 2019 às 12:42

- Atualizado há um ano

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É de conhecimento de todos que recentemente foi aprovado pela Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Lei nº. 45/2016, de autoria do Vereador Henrique Carballal, que "Disciplina a realização de eventos na quarta-feira de cinzas, no âmbito do município de Salvador, e dá outras providências”. Esse Projeto de Lei teve  grande repercussão na cidade e em todo país, em especial nos ambientes político e econômico, principalmente entre aqueles diretamente interessados pelos festejos do Carnaval. A Arquidiocese de São Salvador da Bahia, tendo acompanhado essas manifestações, compreende ser imperioso posicionar-se a respeito da referida matéria.

O Vereador que apresentou o Projeto de Lei assim agiu, segundo seu próprio testemunho, em nome de sua fé e de seu dever como cidadão, procurando responder a inúmeras solicitações de seus representados. Tal ato, embora não tenha sido uma proposição requerida por nossa Arquidiocese, nos causou surpresa, reflexão e alegria, pois cumpre-nos o dever de defender  costumes e tradições praticados pelo nosso povo. Esse também foi o entendimento da maioria dos senhores vereadores que aprovou o mencionado Projeto de Lei.

Sendo o Brasil  um Estado laico, pressupõe-se, por um lado, a não intervenção da Igreja no Estado e, por outro, o dever deste de garantir o efetivo respeito às crenças e costumes religiosos praticados por cada um. Assim, torna-se imperioso compreender que as leis que regulam os festejos populares, como são os do Carnaval, não podem estar alheios a esse contexto; sua ocorrência deve adequar-se, pois, às tradições e celebrações religiosas - o que não vêm acontecendo nos últimos anos.  

O Projeto de Lei nº 45/2016 deseja renovar a consciência de todos sobre o  valor das tradições religiosas, e pretende evitar  que  o período da Quaresma seja desrespeitado, em flagrante prejuízo, especialmente da comunidade cristã católica. Acreditamos que os demais segmentos religiosos também desejam que suas tradições sejam mantidas e preservadas. 

Por essas razões, nossa Arquidiocese vê, no Projeto de Lei agora aprovado,  a oportunidade que a sociedade de Salvador, representada pela Câmara Municipal e por diversos outros organismos e entidades, tem de restaurar na cidade o ambiente propício para a vivência das  tradições do povo cristão católico, evitando qualquer forma de agressão ou desrespeito, seja durante a realização do Carnaval, seja em qualquer outra manifestação cultural.

Em face do exposto, ciente de sua missão, a Arquidiocese de São Salvador da Bahia manifesta seu apoio a essa iniciativa da Câmara Municipal de Salvador, ao tempo em que aguarda, com expectativa, a manifestação de sensibilidade do Senhor Prefeito  Municipal, no sentido de compreender a oportunidade do Projeto, sancionando-o  e cooperando, assim, para o bem de toda a cidade e para o efetivo  respeito de nossos valores.

Dom Murilo S.R. Krieger, é Arcebispo de São Salvador da Bahia – Primaz do Brasil

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