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Da Redação
Publicado em 30 de setembro de 2022 às 22:41
Contrariando um recurso da União, o Ministério Público Federal deu um parecer favorável à manutenção de uma sentença da 1ª Vara Federal de Magé (região metropolitana do Rio de Janeiro) que concede à segunda sargento Allanis Costa o direito de usar seu nome social e trajes femininos dentro da Marinha Brasileira. A decisão questionada perante o Tribunal Regional Federal da 2ª região é assinada pela juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho e já tem quase um ano.>
Há cinco anos Allanis impetrou um mandado de segurança pedindo a sua reintegração aos quadros da Marinha. Ela ingressou na instituição em 2010 como aprendiz de marinheiro e, três anos mais tarde, foi promovida a cabo. Na época, ela ainda se identificava como homem. Sua transição de gênero começou em 2013 e, no ano seguinte, iniciou o tratamento junto ao Hospital Universitário Pedro Ernesto, no centro da capital carioca.>
Em 2015, ao retornar de uma licença médica por causa de um problema na perna, a praça comunicou o processo de transição à Marinha. De acordo com o que afirma nos autos, ela foi encaminhada compulsoriamente para outra licença médica, cujo fundamento é sua condição de pessoa transexual. Até junho de 2019, a transexualidade constava entre o rol de doenças psiquiátricas da Organização Mundial da Saúde, sendo identificada no CID (Cadastro Internacional de Doenças) como "transexualismo".>
A praça afirma que o afastamento por causa dessa licença médica compulsória teria prejudicado seu avanço nos quadros das carreiras da Marinha, minorando suas pontuações. Allanis pretendia fazer a prova para ser promovida a sargento. Em 2018, depois de já ter impetrado o mandado de segurança, a Marinha chegou a reformá-la.>
Ao longo do processo, um dos argumentos utilizados pela Marinha é de que não haveria previsão legal dentro das normas do instituição para atender aos pleitos de Allanis.>
No dia 4 outubro de 2021, cinco anos depois do ajuizamento do mandado de segurança, a magistrada Ana Carolina Vieira de Carvalho sentenciou o processo, atendendo aos pedidos de Allanis Apenas o uso do alojamento feminino não foi apreciado, por causa de um julgamento que ainda deverá ser feito pelo STF a respeito desse assunto.>
A União, ente federativo que responde pela Marinha, foi condenada a anular a reforma de Allanis e reintegrá-la à ativa na condição de Operadora de Sonar, inclusive para fins de remuneração retroativa. A autora conseguiu o direito de usar seu nome social e de se apresentar de acordo com as vestimentas que a Marinha permite para mulheres. Ana Carolina também autorizou que Allanis participe do próximo exame para promoção a sargento.>
Contudo, o processo se encontra em meio a uma sucessão de recursos, que impedem o pleno cumprimento de todas as determinações da sentença. A última manifestação da praça no processo, datada de julho deste ano, afirma que ela ainda não está recebendo todo o salário a que tem direito e que tampouco conseguiu se inscrever no último concurso para sargento.>
Hoje, há três agravos pendentes de julgamento, além da discussão que continua no processo de primeira instância sobre os pontos da sentença que forma efetivamente cumpridos. Um dos recursos é da própria Allanis, a respeito do uso do alojamento feminino. Os outros dois são da União Federal, questionando o mérito da decisão e a multa diária por descumprimento. Até a publicação desta reportagem, nenhum dos agravos foi julgado. O parecer do MPF foi apresentado no último dia 9 em um dos recursos da União>
COM A PALAVRA, ALLANIS COSTA>
A reportagem entrou em contato com a advogada Maria Eduarda Aguiar da Silva, do "Grupo pela Vida", que representa os interesses de Allanis no processo. A organização atende causas que violem direitos humanos. Contudo, até a publicação da matéria, não obteve resposta. A palavra está aberta.>
COM A PALAVRA, A MARINHA DO BRASIL>
A reportagem também entrou em contato com a Marinha, através da sua assessoria de imprensa. Contudo, até a publicação desta reportagem, não obteve resposta. A palavra está aberta.>