Proteção de dados: um novo direito fundamental?

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  • Da Redação

Publicado em 12 de junho de 2019 às 05:00

- Atualizado há um ano

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Tramita em fase final no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17 de 2019, que irá alterar o número de direitos fundamentais no Brasil, para nele incluir a proteção de dados pessoais. E em que pese a louvável iniciativa, a sensação é de que está “chovendo no molhado”.

A proteção de dados parece algo novo, mas não é. Ela decorre do direito à privacidade, que surgiria nos idos de 1890, quando o ex-juiz da Suprema Corte Americana, Louis Brandeis afirmou: “as recentes invenções e métodos de negócios chamam a atenção para o próximo passo que deve ser tomado para a proteção da pessoa e para assegurar ao indivíduo o direito de 'estar sozinho”. Esse direito de não ser incomodado viria a ser o artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que consagrou o direito à vida privada. Nossa Constituição, então, que bebeu dessa fonte, consagrou tal direito no seu art. 5º, X, como cláusula pétrea. Então, por que uma PEC sobre um tema aparentemente já consolidado? Parece que o legislador está querendo surfar na onda da proteção de dados pessoais, mas não é bem assim.

O tema é de extrema relevância – muito por conta do crescente capitalismo de vigilância, onde os dados são a moeda corrente para as grandes empresas de tecnologia – e o Brasil precisa garantir um escopo legislativo forte nesta área, principalmente porque deseja fazer parte da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que exige leis locais alinhadas com o assunto. E você, caro leitor, deve estar se perguntando o que tem a ver com isso, não? Muito. A mudança não é apenas legislativa, mas também cultural e comportamental – principalmente para que o usuário se conscientize como titular dos dados, dos direitos que tem. Já para as instituições, públicas ou privadas, que não entrarem na dança da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) – a não adequação à norma, a partir de agosto de 2020 (quando entrará em plena eficácia), restará o barril dobrado das multas, de até 2% do faturamento das empresas, podendo chegar a R$ 50.000.000,00, e suspensão do serviço, por cada incidente. Mas que dados são esses que precisam de proteção?

Dados que identificam, ou tornam possível a identificação de pessoas quando cruzados com outras informações estejam eles em meio físico ou eletrônico. Ou seja, nome, e-mail, endereço, rotina diária no trânsito, histórico de compras e outros. E alguns deles, chamados sensíveis, terão atenção redobrada no tratamento: origem racial, orientação sexual, religião, opinião politica, dados biométricos e de saúde. Nesse cenário, onde a coleta de dados pessoais é praticamente intrínseca e automática, a proteção, que já é agasalhada sob o manto constitucional do direito à privacidade, faz a PEC 17/2019 parecer ser uma segunda cautela para os brasileiros. Cá pra nós? Cautela e canja de galinha nunca fizeram mal a ninguém.

Fabiani Borges é advogada e membro da Comissão Permanente de TI e Direito Digital da OAB/BA e Muriel Silva é advogado e membro da Comissão Permanente de TI e Propriedade Intelectual da OAB/BA

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