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Da Redação
Publicado em 13 de maio de 2021 às 13:49
- Atualizado há 2 anos
Pré-selecionados em uma das bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até o final desta quinta-feira, 13, para entregar a documentação que comprove as informações fornecidas na inscrição. As bolsas remanescentes são aquelas não ocupados no processo seletivo regular. A entrega é obrigatória e só após o procedimento a bolsa de estudo do Prouni será garantida>
A documentação deve ser entregue à instituição de ensino a qual o estudante pretende estudar. O envio é feito por meio eletrônico disponibilizado por cada faculdade. Caso contrário, o candidato classificado deve comparecer de forma presencial à instituição de ensino. >
A quantidade de vagas remanescentes disponíveis para este semestre não foi informada pelo Ministério da Educação (MEC), mas, no total, o programa ofereceu mais de 162 mil bolsas.>
O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%), para graduação em instituições particulares de educação superior. Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários-mínimos por pessoa. >
Documentos do Prouni>
Toda a documentação exigida está descrita no edital do Prouni e deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso. Conforme orientação do MEC, é proibido ao coordenador do Prouni pedir a autenticação em cartório das cópias dos documentos, que devem ter a autenticidade atestada por meio da apresentação das vias originais no momento de aferição das informações prestadas pelo candidato.>
No entanto, fica a critério de cada instituição de ensino solicitar outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes ao próprio estudante ou a membros do grupo familiar.>
Confira, a seguir, os documentos válidos para o Prouni:>
- Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação;>
- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade;>
- Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto;>
- Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes;>
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso;>
- Passaporte emitido no Brasil;>
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).>
Fonte: Agência Educa Mais Brasil >