Punido pelo TCM, prefeito de Riacho de Santana terá que devolver R$ 19,7 mil

Alan Antônio Vieira também foi multado em R$ 2 mil por pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social

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  • Da Redação

Publicado em 30 de setembro de 2020 às 22:08

- Atualizado há um ano

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(Foto: Divulgação) O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), multar o prefeito de Riacho de Santana, cidade no Sudoeste do estado, Alan Antônio Vieira (PSD), por conta do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019.

O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.765,04, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$ 2 mil.

Na decisão, realizada por meio eletrônico, também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário.

Segundo o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), perfazendo o montante de R$19.765,04, em razão de encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias correntes, durante o exercício de 2019, a título de juros e multas. Os descontos ocorreram nos meses de janeiro, março e abril.

Cabe recurso da decisão.