R$ 51 milhões: PGR pede que Geddel seja condenado a 80 anos de prisão

Raquel Dodge também pede condenação de Lúcio Vieira Lima e Luiz Fernando

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  • Yasmin Garrido

Publicado em 9 de janeiro de 2019 às 15:47

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Arquivo CORREIO

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu, nesta quarta-feira (9), ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima, do irmão dele, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, e do empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho. Para Geddel, denunciado por oito crimes de lavagem de dinheiro, o pedido da PGR é que a condenação alcance 80 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. Já para Lúcio foram pedido 48 anos e seis meses de reclusão e uma condenação de 26 anos de prisão para Luiz Fernando.

A ação penal, que investiga os réus por lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso dos R$ 51 milhões de reais encontrados em um apartamento em Salvador, já está na fase final. No mesmo documento, Raquel Dodge defendeu a manutenção da prisão do emedebista, que está detido na Papuda, em Brasília, desde setembro de 2017.

A decisão acontece depois que a defesa do ex-ministro, mais uma vez, pediu a liberdade dele, alegando que o fim da instrução processual, quando são ouvidas as testemunhas e analisadas as provas, leva ao relaxamento da prisão. No entanto, a PGR alegou que existem provas suficientes da participação dos réus, entre 2010 e 2017,  nos crimes elencados.

Penas

As penas aplicadas aos irmãos e a Luiz Fernando levaram em consideração aspectos ligados à participação de cada um dos réus nos esquemas criminosos, bem como fatores que, por lei, são causa de majoração (elevação) das penas.

Ainda de acordo com a manifestação da procuradora-geral, os três devem pagar multa conforme prevê o Código Penal. No caso de Geddel, foi sugerida a aplicação de 293 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos, para cada uma das oito lavagens de dinheiro. Já para Lúcio Vieira Lima e Luiz Fernando também há indicação de multas referentes a 293 dias, mas considerando a participação em cinco séries criminosas.

Perdão

Já o ex-assessor de Lúcio, Job Ribeiro Brandão, que também responde à ação penal no Supremo, a PGR entendeu que, diante da postura colaborativa durante todo o processo, ele merece o perdão judicial. 

“A comparação entre o que se conhecia sobre aqueles R$ 51 milhões apreendidos antes da identificação da impressão de digital de Job, e o que se sabe hoje, depois da colaboração dele, revela um salto cognitivo relevante no tocante aos fatos, à autoria e à qualidade de provas, além do envolvimento de outros agentes da infração penal”, afirmou Raquel Dodge.

Ainda segundo a procuradora-chefe, além de colaborar nas investigações, Job revelou aspectos relevantes do esquema da associação criminosa que eram desconhecidos pelo Ministério Público Federal, tanto no caso do peculato quanto nos repasses de recursos à Cosbat, como, também, no recebimento de vantagens indevidas dos esquemas investigados em operações em curso.

Denúncia

Na denúncia oferecida, recebida pelo STF em 8 de maio de 2018, a Procuradoria Geral da República (PGR) acusou os irmãos, a mãe deles, Marluce Vieira Lima (que teve processo enviado à primeira instância de Brasília), o ex-assessor e o empresário de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

No documento, Raquel Dodge afirmou que parte do dinheiro encontrado no bunker era resultado de atos de corrupção identificados e investigados nas Operações Lava Jato e Cui Bono. Outra parcela teria como origem o crime de peculato praticado por Lúcio Vieira Lima, que inclusive rendeu a ele um processo administrativo na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados.

Apenas no caso envolvendo a Caixa Econômica Federal, a participação de Geddel teria rendido pagamentos de propina de R$ 170 milhões a agentes públicos. No caso do peculato, as investigações revelaram que até 80% dos salários pagos pela Câmara dos Deputados a Job Brandão ao longo de 28 anos era repassada à família. O próprio assessor, que colaborou com as investigações, confirmou as irregularidades.

Mais crimes

O que era uma denúncia, acabou se desdobrando em várias, envolvendo seis crimes antecedentes aos de lavagem de dinheiro, o que inclui o recebimento de vantagens indevidas por parte de Geddel Vieira Lima em esquemas criminosos que envolveram pessoas como o doleiro Lúcio Funaro, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o Grupo J&F.

A Procuradoria também reuniu provas que mostram que, entre 2011 e 2016, a família Vieira Lima repassou R$ 12,7 milhões à Cosbat, uma incorporadora imobiliária criada no modelo de sociedade em cota de participação e gerenciada por Luiz Fernando Machado da Costa Filho. E, para fazer as transações e esconder a origem dos recursos, foram usadas as empresas GVL, M&M e Vespasiano, ligadas a Geddel, Lúcio e Marluce.

De acordo com Raquel Dodge, Luiz Fernando participou “com os Vieira Lima sete contratos que visaram à lavagem de dinheiro”. Ainda segundo a procuradora-chefe, o empresário esteve por diversas vezes no apartamento dos Vieira Lima. ““Foram várias relações de trato sucessivo, cujos efeitos financeiros, protraídos por vários anos, enriqueceram a si e a suas empresas e aos Vieira Lima”, destacou.

Manobras da defesa

A Procuradoria Geral da República (PGR) também alegou ao Supremo que, por inúmeras vezes, a defesa dos Vieira Lima tentou utilizar de manobras para atrasar o andamento do processo e, consequentemente, a condenação dos baianos. “Cada regular ato processual do relator passou a ser questionado com longas petições”, assinalou Raquel Dodge, listando parte das alegações apresentadas.

A última tentativa de atrasar o processo, segundo Dodge, foi o questionamento da cisão processual envolvendo Marluce Vieira Lima, que responde a ação penal separada dos filhos, na primeira instância da Justiça. A defesa questionou a decisão e, não contente, pediu também que a migração da ação inteira à Justiça de Brasília, alegando a perda de foro privilegiado após a derrota de Lúcio nas eleições de 2018.

Segundo a PGR, a lista de alegações e de tentativas de retardar o andamento processual incluiu, ainda, um pedido de nulidade pela falta de publicação de acórdão referente a uma sessão, mesmo a defesa estando presente no ato processual.

*Sob a supervisão da chefe de reportagem Perla Ribeiro