Recebeu uma multa de trânsito? Saiba como recorrer

Número de multas diminuiu no primeiro trimestre de 2019 em Salvador

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  • Gil Santos

Publicado em 3 de maio de 2019 às 06:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Betto Jr./Arquivo CORREIO

O número de multas de trânsito caiu no primeiro trimestre de 2019 em Salvador. Mesmo assim, 141.513 autos de infração foram emitidos de janeiro a março deste ano na capital baiana. Quem foi multado pode pagar de imediato o valor da infração ou deixar para quitar a dívida no momento que for regularizar o IPVA. O boleto chega em casa e pode ser pago em qualquer agência bancária.

Caso o condutor resolva recorrer é preciso seguir algumas regras. O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e advogado especialista em trânsito Osvaldo Emanuel Alves conta que os documentos, incialmente, são os mesmos para todos os condutores.“Se estiver dirigindo o veículo, ele vai juntar cópia da carteira de habilitação, cópia do certificado de proprietário do veículo e apresentar a defesa para justificar ou explicar o porquê de estar com excesso de velocidade. Então, ele dá entrada na Transalvador e acompanha através do sistema eletrônico”, afirmou.Os argumentos usados para contestar os valores dependem das circunstâncias de cada caso, mas terão que ser comprovados. “Existem situações em que a Transalvador reconhece que houve uma falha no sistema, multa indevida, ou que a placa do veículo vai para um motorista cuja propriedade não é mais dele. Cada caso é um caso”, disse.

Alguns argumentos usados por escritórios de advocacia é falta de sinalização da via, falhas no equipamento e o fato do condutor não ser reincidente. A advogada Tâmara Neves presta defesa e consultoria na área de trânsito e contou que é importante que as pessoas procurem um profissional antes de recorrer da multa.

“Quando chega o auto de infração em casa, ele pode ir direto no órgão e preencher o formulário, mas seria mais seguro ele procurar um advogado”, afirmou. 

O erro mais comum, para ela, é a notificação chegar até o cliente depois do prazo, que é de 30 dias após a infração. Caso o motorista recorra e perca, ele ainda pode ir à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), que vai avaliar porque ele perdeu o recurso.