Reportagem de afiliada da Globo sobre fraudes no auxílio está sob censura prévia

RBS terá de pagar R$ 50 mil caso coloque matéria no ar

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  • Da Redação

Publicado em 16 de junho de 2020 às 09:05

- Atualizado há um ano

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A RBS TV, afiliada da TV Globo no Rio Grande do Sul, está sofrendo censura prévia de uma reportagem após decisão liminar do juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, no norte do estado. O magistrado impediu a publicação e veiculação da matéria, que tratava de um suposto pagamento irregular do auxílio emergencial para pessoas que não tinham direito a receber os R$ 600.  

O magistrado determinou multa de R$ 50 mil caso a decisão seja descumprida e a matéria vá ao ar, segundo divulgado pelo portal GaúchaZH. A RBS TV vai recorrer da decisão. A Constituição brasileira proíbe a censura prévia.

Em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) repudiaram a decisão do magistrado, "que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS".

"A restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros. A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade", argumentam as entidades.

Leia, na íntegra, a manifestação das associações:

"A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) acompanham, com preocupação, a decisão do juiz da Comarca de Espumoso (RS), que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS.

A determinação judicial proíbe a publicação e vinculação do nome da autora da ação em matéria jornalística que investiga o suposto recebimento indevido de auxílio emergencial do governo.

A restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros.

A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população.

ABERT, ANER e ANJ esperam que a decisão seja reformada."