Rui Costa cancela convênios com mais de 240 prefeituras e pode ser enquadrado na lei de responsabilidade fiscal

Levantamento mostra que pelo menos 295 convênios foram cancelados; alguns municípios já haviam licitados obras, mas agora não têm lastro financeiro

Publicado em 16 de julho de 2022 às 12:00

- Atualizado há 10 meses

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A farra dos convênios firmados pelo Governo do Estado junto a diversas prefeituras nos últimos três meses, neste ano eleitoral de 2022, pode resultar em investigações por irregularidades graves, com possível descumprimento das legislações estadual e eleitoral, além da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso se deve ao fato de o governador Rui Costa (PT) ter cancelado, de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), pelo menos 295 destes acordos administrativos firmados com 244 prefeituras baianas - mais da metade das cidades do estado. 

O cancelamento provocou a revolta de prefeitos, que procuraram a União dos Municípios da Bahia (UPB) para acompanhar a situação junto à equipe da Conder. A situação se agrava porque, em algumas cidades, os prefeitos já haviam licitado as obras na esperança de receberem os recursos provenientes dos convênios assinados. Entretanto, com os processos cancelados por Rui, não há qualquer previsão financeira para que eles recebam a verba para custear as intervenções. 

Como a Lei Eleitoral proíbe que repasses sejam feitos nos três meses que antecedem o pleito, o governo tem sugerido que os prefeitos toquem as obras e promete fazer o pagamento após as eleições, segundo informações de alguns prefeitos que se reuniram essa semana com o Governador Rui Costa. Ação, contudo, é proibida e pode, inclusive, enquadrar o governador Rui Costa e os prefeitos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Assim, além de os recursos não poderem mais ser repassados pelo menos até o dia 2 de outubro pela proibição da lei eleitoral, todo o processo administrativo precisará ser refeito após a data. Ou seja, o convênio tem que ser novamente assinado, seguido de uma nova licitação e homologação de empresa vencedora e, enfim, o início das obras. O que não deve ocorrer antes do final do governo Rui Costa (PT).

Integrantes da oposição no estado dizem que os convênios são meramente eleitoreiros, uma vez que atingiram cifras de bilhões de reais, números muito superiores aos registrados em anos anteriores. As suspeitas de irregularidades com os convênios já estão na mira dos órgãos de controle. 

Com a divulgação do cancelamento vindo a público através de uma denúncia feita pelo deputado Sandro Régis, o presidente da UPB, Zé Cocá (PP), passou a ser procurado pelos prefeitos para que a entidade prestasse alguma orientação. O gestor conta que acionou a equipe técnica para buscar informações junto à Conder. Uma reunião entre a UPB e o órgão foi agenda por duas vezes e cancelada sem explicações. 

"O que os prefeitos querem é uma orientação. Todos têm interesse em levar obras para seus municípios, mas o gestor não pode ficar com o ônus de responder depois. O que a gente busca é a clareza da informação para orientar os municípios de como proceder. A UPB sempre intermediou essas questões de forma técnica para defender o interesse dos municípios, sem qualquer cunho político, partidário, muito menos eleitoral. É preciso que o governo dialogue e apresente uma solução para a execução das obras". O cancelamento No intuito de tentar alavancar o seu pré-candidato Jerônimo Rodrigues (PT), o governador Rui Costa assinou uma série de convênios com municípios do interior, com a promessa de liberar recursos do tesouro estadual, sobretudo para obras de pavimentação, drenagem e reforma de equipamentos públicos. Os convênios foram firmados principalmente por meio da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).

Após eventos em todo o estado para a assinatura em massa e publicados os convênios no Diário Oficial do Estado (DOE), as gestões municipais deram sequência ao processo, realizando as licitações que definiram as empresas que tocariam as obras. No dia 16 de junho, porém, em pleno feriado de Corpus Christi, três processos que contemplavam 295 convênios foram tornados sem efeito pelo governo em uma única publicação de rodapé no DOE. Quase imperceptível em meio a outros comunicados da Conder. 

Na prática, os 295 convênios foram cancelados pelo governo sem qualquer tipo de aviso mais detalhado por parte da gestão estadual. Muitas das prefeituras homologaram após o dia 16 de junho o resultado das licitações, que agora não contam mais com qualquer lastro financeiro, antes garantido pelo Estado. 

Foi o que aconteceu, por exemplo, com as prefeituras de Conceição do Almeida, na região do Recôncavo, e de Lagoa Real, no Sudoeste. As gestões municipais anunciaram os vencedores das licitações, respectivamente, nos dias 23 e 30 de junho, mais de uma semana após o cancelamento dos convênios. O repasse dos recursos nesse caso só seria possível com algum arremedo jurídico, já que deixou de existir a dotação orçamentária correspondente.

O convênio de Lagoa Real foi um entre centenas que foram distribuídos no dia 13 de abril, no Hotel Fiesta, em Salvador. No ato político que reuniu diversos prefeitos, o governador Rui Costa assinou os convênios tendo sempre a tiracolo Jerônimo e Geraldo Jr. (MDB), pré-candidato a vice-governador. Para a cidade, seriam destinados R$ 1,2 milhão para obras de recuperação da Praça Pedro José de Oliveira.

No caso de Conceição do Almeida, seriam destinados R$ 1,1 milhão para a requalificação de praças nas localidades de Comércio de Jaguaripe e de Sapatuí. A assinatura também foi realizada em evento político na cidade, igualmente com a presença dos pré-candidatos do grupo petista. Pela lei, todas essas licitações perderam eficácia após o ato de 16 de junho cancelando os convênios.

Santana, na região Oeste do estado, teve sozinha 14 convênios cancelados, sendo a mais afetada. Lá, cinco licitações já foram homologadas entre 22 e 28 de junho, sendo quatro para obras de pavimentação de estradas e uma para construção de ciclovias. Capim Grosso, com 10, e Ipiaú, com nove, foram as outras cidades mais afetadas.

Outro caso emblemático ocorreu em Inhambupe, no Nordeste do estado. O convênio foi firmado em 9 de março, em evento político no Centro de Convenções, e destinaria R$ 7,8 milhões para construção de uma nova escola e requalificação do Centro de Convenções. O convênio, porém, só foi publicado no DOE em 14 e maio. A prefeitura abriu licitação e declarou a empresa vencedora da licitação para a obra no dia 2 de julho, quando o cancelamento já havia sido publicado. Ou seja, o município não tem mais fonte de recurso para realizar as intervenções. 

Prefeitos indignados Revoltados com o cancelamento dos convênios, muitos prefeitos que souberam da manobra protestaram na sede da Conder contra a situação. A resposta vinda do governo foi de que os prefeitos tentassem bancar o custo das obras com recursos do município, e que depois receberiam a verba nos meses finais de governo ou em caso de eleição do pré-candidato governista.

"O governador perdeu qualquer resquício de credibilidade. Como um bom vendedor de fumaça, no desespero para tentar conquistar apoio à candidatura de Jerônimo, prometeu o que não podia cumprir. Agora, para tornar completa a fraude eleitoral, ainda pede aos prefeitos que concluam as obras e recebam os recursos depois da eleição", afirma o deputado Sandro Régis (União Brasil), líder da oposição na Assembleia Legislativa.

O pedido do governador está ligado à lei eleitoral, que proíbe o repasse geral de verbas do estado para os municípios nos três meses anteriores à data da eleição. Como o pleito será no dia 2 de outubro, a proibição entrou em vigor no dia 2 de julho. Para ter direito a receber os recursos dentro desse período, é obrigatório, além da assinatura do convênio, ter uma empresa contratada, um cronograma estabelecido e a obra já iniciada fisicamente.

Acontece que, nos dias 29 e 30 de junho, às vésperas, portanto, do fim do prazo para repasse do dinheiro, dezenas de convênios foram publicados no Diário Oficial. Para não infringir a lei eleitoral, a obra precisaria ainda ser licitada e iniciada até o dia 2 de julho, o que seria impossível, atendidos corretamente os trâmites legais. Agora, para o Estado não descumprir a lei, as prefeituras não poderão receber as verbas até outubro.

Ainda de acordo com a oposição, muitos convênios foram celebrados sem observar as regras legais, inclusive sem a comprovação de certidões próprias e da regularidade fiscal, passando a entrar na mira dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público.

Manobra irregular Em meio à farra de convênios, uma ilegalidade flagrante foi admitida publicamente pelo secretário estadual de Relações Institucionais, Luiz Caetano (PT). Em declaração publicada na imprensa, o titular da Serin afirmou que até mesmo municípios inadimplentes seriam contemplados pelos convênios distribuídos, o que contraria a Lei Estadual 9.433/2005 e o Decreto 9.266/2004.

Para tentar conferir alguma legalidade à manobra, a própria Conder - e não o órgão responsável, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) - editou um parecer jurídico para autorizar a celebração dos convênios com prefeituras sem regularidade fiscal e adimplência comprovadas. Conforme o parecer, tal comprovação poderia ser feita em um prazo de 180 dias - ou seja, depois das eleições, já no final do governo Rui.

O que o parecer permite, na prática, é que o governo do estado possa posteriormente romper o convênio e não realizar as obras colocando a culpa nas prefeituras, por não terem ficado inadimplentes a tempo. "Em troca de apoio político, o governo fecha os olhos para a ilegalidade e, depois, quando constatado qualquer problema, vai jogar a culpa nas costas dos prefeitos. A eleição virou um verdadeiro vale-tudo para o PT", critica Régis.

Em outra ponta, se o governo do estado realizar os repasses aos municípios dentro do prazo que a legislação proíbe - ou seja, até o dia 2 de outubro -, estará ferindo a lei eleitoral e poderá ser punido com a cassação do candidato beneficiado, Jerônimo Rodrigues. No caso, será preciso provar que a obra teve início antes de 2 de julho. Num levantamento feito nas cidades acima citadas - Lagoa Real, Conceição do Almeida e Inhambupe - nenhuma saiu do papel.

"Ou seja, o desespero é tamanho que não há escapatória. Ou o governo vai deixar os prefeitos na mão, sem as verbas prometidas, ou, caso inicie as obras a partir de agora, estará sujeito a ter o registro de seu candidato cassado, além da chance de responder por improbidade administrativa", acrescenta o líder da oposição na Assembleia.

O que diz o governo

Em nota, o governo classificou como "fake news" a informação de que convênios foram cancelados pela Conder. A companhia esclareceu que em 2022 "mais de 300 convênios já foram firmados para execução de obras de pavimentação e drenagem, construção de moradias e praças, além da reforma de equipamentos urbanos em diversas regiões". 

No entanto, a resposta do governo é confrontada por publicação no Diário Oficial do Estado de 16 de junho. Na tentativa de esconder o cancelamento, o governo não fala nos convênios, e apenas informa que foram tornados sem efeito três processos SEI. Ao buscar informações sobre estes três processos, a reportagem identificou que se trata dos convênios cancelados.

Convênios cancelados Processo SEI números 043.4050.2022.0008015-26 ,   043.4050.2022.0008399-22 e 043.4050.2022.0009101-47 Diário Oficial de 16/06/22

ACAJUTIBA -    171 - 172 ALAGOINHAS - 615 ALCOBAÇA - 592 ALMANDINA -  173  AMARGOSA  - 174 - 321 AMÉLIA RODRIGUES – 175 AMÉRICA DOURADA - 631 ANAGÉ – 342 - 546 ANDARAÍ - 322 ANDORINHA – 175 – MUDOU PARA 440 ANGICAL – 651  (Assinado com Consórcio) ANGUERA – 442 – 443 - 444 ANTÔNIO CARDOSO – 176 – 177 – 343 - 475 APORÁ – 593 - 594 APUAREMA – 178 – 323 - 344 ARACI -179 – 346 - 347 ARATACA – 324 - 336 ARACATU - 345 AURELINO LEAL – 180 BAIANA PÓLIS – 348 - BAIXA GRANDE – 181 – 349 - 531 BANZAÊ – 476 – 477 - 580 BARRA DA ESTIVA - 445 BARRA DO CHOÇA – 325 – 326 – 551 – 605 - 606 BARRA DO MENDES – 519 – 520 -  524 BARRA DO ROCHA – 337 - 350 BARRO ALTO – 182 - 351 BELMONTE – 183 – 503 – 506 - 510 BELO CAMPO – 532 - 547 BIRITINGA – 184 BOM JESUS DA LAPA – 185  - 611 - 616 BONINAL – 186 BONITO – 187 BREJÕES - 575 BROTAS DE MACAÚBAS – 188 CAATIBA - 327 CABACEIRAS DO PARAGUAÇU - 576 CACHOEIRA - 533 CACULÉ – 352 - 353 CAÉM - 354 CAETITÉ – 189 - 516 CAFARNAUM – 190 - 355 CAMACÃ - 513 CAMAMU – 191 CAMPO ALEGRE DE LOURDES – 192 – 193 CANAVIEIRAS – 194 - 534 CANDIBA – 195 CANÁPOLIS – 446 – 447 - 489 CANUDOS – 581  - 595 - 596    (Assinado com Consórcio) CAPELA DO ALTO ALEGRE – 577 – 578 - 626 CAPIM GROSSO – 636  - 637 – 638 -639 – 640 – 641 – 642 – 643 – 644 - 645 CARAÍBAS - 517 CARAVELAS - 328 CARDEAL DA SILVA – 196 CARINHANHA – 356  - 582 CASTRO ALVES - 552 CATOLÂNDIA - 597 CENTRAL – 357 - 502 CHORROCHÓ – 358 - 480 CORIBE - 525 COTEGIPE - 481 CICERO DANTAS – 197 – 535 - 632 CIPÓ – 359 – 360 – 478 - 548 COARACI – 198 – 361 - 362 COCOS – 363 - 448 CONCEIÇÃO DE FEIRA - 496 CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – 364 CONDEÚBA -  - 365 – 366 - 367 CORONEL JOÃO SÁ – 569 - 570 CONTENDAS DO SINCORÁ - 338 CORDEIROS – 199 – 200 CORRENTINA – 449 - 479 COTEGIPE 491 CRISÓPOLIS – 201 – 202 – 203 CRISTÓPOLIS - 480 DÁRIO MEIA - 553 ELÍSIO MEDRADO - 505 ENTRE RIOS – 204 – 205 - 627 ENCRUZILHADA - 554 ERICO CARDOSO - 481 ESPLANADA – 206 – 598 - 625 EUCLIDES DA CUNHA – 206  - MUDOU PARA 441 FÁTIMA – 207 – 208 – 209 FEIRA DA MATA – 501 – 509 - 618 FLORESTA AZUL - 468 FILADÉLFIA  - 628 (Assinado com Consorcio) FORMOSA DO RIO PRETO – 583 - 584 GANDU – 210 – 436 – 437 - 438 GAVIÃO - 368 GENTIO DO OURO – 211 - 555 GUAJERU - 515 HELIÓPOLIS – 212 IAÇU - 369 IBICUÍ – 213 - 329 IBIPEBA – 214 - 370 IBIPITANGA – 215 - 614 IBIRA PUÁ – 216  - 450 IBIRATAIA – 217 - 339 IBITIARA – 218 IBITITÁ – 219 IBOTIRAMA – 220 – 520 (Assinado com Consórcio) - 620 ICHU – 221 - 371 IGAPORÃ – 372 – 340 – 599 - 613 IGRAPIÚNA – 222 ILHÉUS – 373 INHAMBUPE - 374 IPECAETÁ – 652 – 653 - 654 IPIAÚ – 223 – 224 – 224 – 225 – 226 – 227 – 228 – 451 – 452 -482 IPIRÁ – 229 – 230 - 453 IRAJUBA – 330 - 536 IRAQUARA - 375 IRARA – 376 - 377 IRECÊ – 483 - 585 ITABELA - 378 ITAGIBÁ - 454 ITAGUAÇU DA BAHIA – 492 – 493 - 507 ITAJU DO COLONIA – 379 - 380 ITAMARI – 231 - 381 ITAMBÉ – 232 ITAPÉ – 382 - 612 ITAPICURU - 383 ITAPEBI – 233 - 504 ITAPICURU – 234 ITAQUARA – 235 – 384 – 385 - 455 ITARANTIM - 549 ITIRUÇU – 236 – 386 - 484 ITIÚBA – 237 – 238 – 239 – 387 – 528 -  530 ITORORÓ  - 240 – 241 - 498 ITUAÇU – 242 - 586 JACOBINA – 456 – 457 - 646 JAGUAQUARA – 243 – 388 – 389 – 390 – 458 - 621 JAGUARARI – 458 – 459 - 460 JEREMOABO - 391 JIQUIRIÇÁ - 392 JITAÚNA – 244 – 245 JUSSARI - 469 LAGOA REAL - 514 LAJE – 246 – 247 – 331 LAJEDÃO - 556 LAJEDO DO TABOCAL – 248 - 600 LAMARÃO – 249 LAPÃO – 250 LAURO DE FREITAS - 393 LENÇÓIS – 587 LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA – 537 – 571 - 572 MACARANI – 251 – 394 - 633 MACAJUBA - 565 MADRE DE DEUS – 332 MAETINGA – 252 – 395 - 588 MAIRI – 253 MALHADA – 396 - 529 MALHADA DE PEDRAS - 397 MANSIDÃO – 254 – 398 – 538 - 539 MARACÁS – 256 - 399 MARCIONÍLIO SOUZA – 508 - 589 MATINA – 257 MEDEIROS NETO – 461 - 470 MIGUEL CALMON – 485 - 486 MIRANTE – 258 MIRANGABA - 400 MONTE SANTO – 557 – 558 - 566 MORPARÁ – 259 - 522 MORTUGABA – 260 MULUNGU DO MORRO - 462 MUNIZ FERREIRA - 401 MUQUEM DO SÃO FRANCISCO - 540 NORDESTINA – 463 - 472 NOVA CANAÃ – 402 - 573 NOVA FÁTIMA – 403 – 404 – 487 - 497 NOVA IBIÁ - 601 NOVA ITARANA – 471 - 559 NOVA REDENÇÃO – 261 - 405 NOVA SOURE – 262 NOVO HORIZONTE – 405 - 406 OLINDINA  - 263 - 407 OLIVEIRA DOS BREJINHOS – 264 - 408 PALMEIRAS – 409 - 473 PARAMIRIM – 265 - 410 PARIPIRANGA - 411 PÉ DE SERRA – 541 – 542 -  543 – 544 – 602 - 624 PEDRO ALEXANDRE – 266 – 267 – 268 PINDOBAÇU   (ASSINADO COM CONSORCIO0 -) - 517 - 518  PILÃO ARCADO – 269 – 270 PINTADAS – 271 - 488 PIRAÍ DO NORTE – 272 – 333 - 464 PLANALTO - 603 PIRIPÁ - 647 PIRITIBA – 273 – 412 - 413 POÇÕES – 274 PONTO NOVO – 414 - 415 POTIRAGUÁ – 275 - 416 PRADO – 276 – 334 - 604 PRESIDENTE JÃNIO QUADROS – 277 QUEIMADAS - 417 QUIJINGUE – 278 – 279 REMANSO – 280 -281 RETIROLÂNDIA – 282 RIACHO DE SANTANA – 283 RIBEIRA DO POMBAL – 284 – 285 – 286 – 287 RIO REAL - 341 RUY BARBOSA – 288 – 511 - 512 SANTA BRÍGIDA – 289 – 418 - 419 SANTA CRUZ DE CABRÁLIA - 619 SANTA INÊS – 465 – 526 - 579 SANTA LUZIA - 420 SANTA RITA DE CÁSSIA – 290 - 421 SANTANA – 291 – 292 – 422 – 560 – 561 – 562 – 563 – 607 – 608 – 609 – 610 – 622 – 623 - 629 SANTA TEREZINHA – 590 SANTANÓPOLIS – 293 – 294 – 295 – 423 – 424 – 499- 500 SANTO AMARO – 296 SANTO ESTEVÃO  - 207 SÃO DOMINGOS - 466 SÃO FÉLIX - 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