Saiba como denunciar à PM aglomerações durante o lockdown parcial na Bahia

Pessoas desobedientes podem ser conduzidas para a delegacia e indiciadas criminalmente

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  • Daniel Aloísio

Publicado em 26 de fevereiro de 2021 às 18:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Nara Gentil/CORREIO

O lockdown parcial na Bahia já é uma realidade e, para garantir o cumprimento das medidas estabelecidas no decreto estadual, a participação da população é fundamental. Não basta só ficar em casa. Se você presenciar alguma aglomeração, comércio funcionando irregularmente ou qualquer descumprimento que seja, pode fazer a sua denúncia à Policia Militar da Bahia.  

“Essas denúncias são muito importantes, pois nos lugares que a polícia não está, através da denúncia, a gente consegue chegar, dispersar as aglomerações e orientar as pessoas a irem para casa ou, em caso de descumprimento, conduzir à delegacia”, explica a porta-voz da Policia Militar da Bahia, Major Flavia Barreto.  

Até então, a PM registrou mais de 600 denúncias através dos canais 190, (71) 3235-0000 para quem mora em Salvador e o 181 para quem está no interior. O objetivo é auxiliar a polícia no seu trabalho, que já a partir dessa sexta-feira (26) promete estar nas ruas garantindo o cumprimento dos decretos.  

“Vamos estar em parceria com as prefeituras na fiscalização para que os estabelecimentos sejam fechados no horário correto. Vamos estar com guarnições do comando de policiamento especializado, além das que já estavam atuando no policiamento ostensivo”, diz a major.  

Aqueles que insistirem em descumprir as medidas serão conduzidos a delegacia. Para isso não acontecer contigo, só saia de casa das 20h às 5h se tiver um motivo essencial. Para comprovar é possível apresentar algum documento emitido ou crachá. “Não tendo, vai haver o bom senso de ouvir os cidadãos e compreender o motivo. As pessoas podem estar indo para serviços essenciais que estejam disponíveis, por exemplo, e terão compreensão”, explica.  

Uma vez na delegacia, as pessoas desobedientes poderão ser atuadas nos artigos 268 e 330 do Código Penal, o que pode dar pena de até um ano. “É a polícia civil que faz a avaliação se ela tá descumprindo e em quê. Algumas pessoas foram conduzidas também por desacato a autoridade e isso é mais um crime que elas podem responder”, lembra Flavia. 

* Com orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro.