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Da Redação
Publicado em 12 de abril de 2018 às 15:07
- Atualizado há um ano
Em janeiro deste ano, completou um ano da vigência das alterações trazidas pela lei que implementou mudanças significativas na forma de contratação de profissionais em salões de beleza.
Essa legislação passou a permitir que cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores possam trabalhar não mais como celetistas, mas através de contratos de parceria firmados com os salões de beleza, partindo-se do pressuposto do interesse mútuo de ambos na obtenção de clientela e aumento nos ganhos.
O contrato firmado entre os profissionais e os salões deve ser, obrigatoriamente, escrito e prever as regras que nortearão a relação, principalmente o percentual de participação nos atos realizados pelo profissional, a periodicidade de pagamento, os direitos e as obrigações de cada um, além da possibilidade de rescisão contratual por ambos os envolvidos, com aviso de trinta dias de antecedência.
Sem dúvida, o intuito da lei em vigor é diminuir os custos trabalhistas e possibilitar a ocorrência de parcerias, evitando-se o aumento do desemprego e o fechamento de salões de beleza. De acordo com a Associação Baiana de Salões de Beleza e Estética (Abasbe), há 54 mil salões formais e informais, somente na capital baiana.
Todavia, é muito importante que os proprietários das empresas de estética tenham cuidado com as exigências legais de formalização do contrato escrito, homologado junto ao sindicato da categoria, bem como a impossibilidade de o profissional desempenhar atividades diversas daquelas previstas no acordo firmado. Se ocorrerem essas situações, deverá ser aplicada a legislação trabalhista, reconhecendo-se o vínculo de emprego.
Além da questão eminentemente trabalhista, as alterações legais também trazem ganhos na área tributária, uma vez que permitem que o percentual pago ao profissional não seja considerado dentro da receita bruta do salão, ainda que seja adotado o sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.
É indispensável, portanto, que os agentes envolvidos nas atividades de beleza, profissionais ou empresários, tenham conhecimento das disposições legais para que possam manter uma relação saudável e rentável a todos.
André Marinho Mendonça é advogado, sócio do escritório BCM Advogados