Salvador: 378 voos da Avianca serão cancelados de hoje até o dia 8 de maio

Veja lista dos voos que foram cancelados e como agir caso você se sinta lesado

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 30 de abril de 2019 às 04:30

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

Com a crise na Avianca, de hoje até o dia 8 de maio, mais 378 voos deixarão de operar na capital baiana e 36 em Ilhéus. Nesta terça-feira (30), 42 voos que tinham o Aeroporto Internacional de Salvador como ponto de partida ou chegada deixam de existir. Além disso, os preços das passagens para os voos que ainda operam dispararam.

Na segunda (29), a companhia aérea já havia cancelado outros 42 voos que tinham Salvador como cidade de origem ou destino: oito deles ligavam a capital baiana a Guarulhos, em São Paulo, e outros oitos faziam a rota no sentido contrário. A companhia aérea deixou de operar também quatro voos em Ilhéus, no Sul da Bahia. As suspensões dos voos não param por aí.

Atualmente, a empresa conta com seis aeronaves operando em quatro aeroportos: Congonhas (SP), Santos Dumont (RJ), Brasília e Salvador, com 38 voos diários. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que recebeu a nova malha aérea da empresa Avianca Brasil para temporada de voos vigentes, que possui programação até outubro deste ano.

A readequação da malha aérea da empresa foi adotada devido à diminuição da frota de aeronaves disponíveis para operação, uma consequência do processo de recuperação judicial da empresa. A adequação dos voos pela Avianca foi uma das medidas exigidas pela Anac, tendo em vista a devolução de aeronaves pela empresa divulgada nas últimas semanas. A Agência também determinou a adequação do sistema de venda de passagens, a ampla divulgação dos voos cancelados aos passageiros e prioritariamente a manutenção da segurança das operações.

A Anac informou que, além das medidas administrativas adotadas, mantém a fiscalização da atuação da Avianca na reacomodação dos passageiros em outros voos e que continua em contato com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para o monitoramento do atendimento aos passageiros atingidos e das manifestações sobre eventuais descumprimentos dos normativos do setor.

Os passageiros que têm passagem comprada para viajar pela companhia aérea e quiser se certificar se a sua viagem será afetada devem entrar no site da Avianca e conferir a lista (clique aqui para ver a lista de voos cancelados). Quem teve o voo cancelado deve procurar a companhia aérea ou a agência de viagem onde efetuou a compra do bilhete para obter o reembolso do pagamento.

O diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, afirmou que o cancelamento de voos dá ao passageiro o direito de reembolso integral do valor da passagem mais indenizações por possíveis danos morais ou materiais. “Toda compra de passagem é uma relação de contrato e, quando uma das partes não cumpre o acordo, há a quebra desse contrato. O consumidor pode pedir o reembolso da tarifa, mas a empresa tem a obrigação de oferecer a possibilidade de realocar o passageiro para o voo de outra companhia”, explicou.

Além das tarifas, os passageiros têm direito à assistência material como comunicação, alimentação e hospedagem (veja detalhes abaixo). Para quem vai perder um dia de trabalhou, escola ou faculdade é possível também solicitar uma declaração na loja da companhia no aeroporto confirmando o atraso no voo. Quem tiver problemas com qualquer companhia aérea pode acionar o Procon através do www.consumidor.gov.br. O canal serve para todo o país.

A Avianca informou que tem trabalhado para viabilizar o menor impacto possível em razão dos cancelamentos dos voos e garantir o melhor atendimento aos seus clientes. A empresa reforça, inclusive, que manterá o atendimento nas bases que não possuem mais voos para acomodação dos passageiros. Além disso, a companhia aérea tem orientado que os passageiros cheguem no aeroporto com 4 horas de antecedência.

Veja o que fazer em caso de cancelamento ou atrasosCancelamento de voos – O passageiro tem direito ao reembolso integral do valor da passagem.   Realocamento ou mudanças de horário do voo -  O passageiro tem direito a recusar e solicitar o valor integral da passagem como reembolso.   Voos atrasados em mais de 1h – A companhia tem a obrigação de oferecer comunicação para os passageiros, como acesso a telefone e internet.   Voos atrasados em mais de 2h - A companhia tem a obrigação de oferecer alimentação para os passageiros, como lanches ou refeições, dependendo do horário do dia.   Voos atrasados em mais de 4h - A companhia tem a obrigação de oferecer hospedagem para os passageiros.   Atestado – Quem for prejudicado no trabalho, escola ou faculdade pode solicitar uma declaração de atraso do voo na loja da companhia no aeroporto.