Salvador tem quase 270 mil eleitores com título cancelado; Saiba como regularizar

Regularização garante acesso ao voto na próxima eleição e demais direitos vinculados à Justiça Eleitoral  

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  • Da Redação

Publicado em 17 de maio de 2021 às 20:03

- Atualizado há um ano

. Crédito: AgBR

Maior colégio eleitoral da Bahia e quarto maior do Brasil, Salvador tem 269.568 eleitores com títulos cancelados. Este número exclui os óbitos. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, em todo estado há 1.637.999 casos semelhantes. O título de eleitor é cancelado quando os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, para quem o voto é obrigatório, deixam de votar por três eleições consecutivas e não justificam as ausências.  Cada turno de votação é considerado uma eleição. Ou seja, se o eleitor não votou na última eleição de 2020, nem nos dois turnos de 2018, o título está cancelado. Outra situação em que ocorre o cancelamento é quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.   Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.  Para regularizar a situação, os interessados devem:   - gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco;   - após o pagamento ser processado, preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida. Este e demais serviços estão disponíveis no www.tre-ba.jus.br, na aba “Eleitor e Eleições”.   - é preciso anexar documento de identificação e selfie para que o pedido de regularização, feito no Título Net, seja deferido. Saiba mais clicando aqui.   - informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato.   O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do eleitor e sua fotografia no documento de identificação.   Em função do cenário da saúde no país, o TSE suspendeu o registro do débito para quem não votou e não justificou a ausência nos dois turnos das Eleições 2020. Sendo assim, as consequências - previstas no art. 7º do Código Eleitoral - estão temporariamente suspensas. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução nº 23.615/2020, do TSE, para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Entretanto, mesmo com a suspensão temporária do cancelamento, é importante antecipar a regularização para evitar transtornos futuros.