Segurança para os informais: veja como fazer sua própria previdência

Qualquer trabalhador tem direitos; Especialistas dão dicas

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  • Carmen Vasconcelos

Publicado em 7 de outubro de 2019 às 06:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Ilustração: Morgana Miranda/ CORREIO

A sabedoria popular ensina que é preciso poupar enquanto há, não havendo, poupado está. No último levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) ficou comprovado que o número de pessoas atuando no mercado informal bateu o recorde da série histórica, iniciada em 2012, alcançando 24,2 milhões de pessoas. Estar na informalidade não precisa implicar, no entanto, na perda de benefícios sociais pagos pelo INSS ou plano de saúde. 

De acordo com o advogado e professor de Direito Previdenciário, Lucas Muhana Dáu Costa, uma pessoa não precisa estar contratado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para ter direito à Previdência Social, afinal, o sistema é contributivo. “Para ter direito aos benefícios previdenciários é preciso contribuir para o sistema. O trabalhador informal, geralmente, se enquadra como segurado contribuinte individual, o antigo autônomo, cuja contribuição para a Previdência é obrigatória.

Deste modo, estes trabalhadores devem contribuir nos percentuais de 5%, 11% e 20%, conforme o caso, sobre os proventos auferidos com a sua atividade”, esclarece, pontuando que somente assim eles estarão resguardados em caso de doenças ou acidentes.

Lucas Dáu faz questão de ressaltar que apesar de atuar como autônomo, as contribuições previdenciárias, assim como a filiação à Previdência, são obrigatórias para todos aqueles que exercem atividades econômicas. “Apenas as pessoas que não exercem qualquer atividade econômica podem optar por se filiarem, ou não, à Previdência, são os chamados segurados facultativos”, explica, destacando que esses últimos precisam fazer uma análise da viabilidade financeira caso a caso para se concluir sobre o custo-benefício da filiação ao sistema de previdência pública. 

Pública ou Privada? O presidente da seccional baiana da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Wladimir Martins, é uma dessas pessoas que, particularmente, prefere investir numa previdência privada como uma forma de manter o padrão de renda. “Desde sempre fiz o investimento numa previdência privada para funcionar como uma complementação da aposentadoria e acredito que é assim que ela precisa ser vista”, afirma. "Naqueles casos onde a informalidade do trabalhador o coloca numa posição de fragilidade em termos de seguridade, a minha sugestão é que ele mesmo se discipline e faça uma poupança no valor que seria retirado do seu salário, caso estivesse com carteira assinada, e assim se preparar para qualquer eventualidade”, completa. 

Já Lucas Dáu Costa, especialista em Direito Previdenciário, lembra que a Previdência Pública (INSS) costuma ser mais vantajosa do que as previdências oferecidas pelos bancos e instituições financeiras (privadas). 

“No entanto, as previdências privadas se tornaram um bom mecanismo de complemento da renda da aposentadoria e da manutenção dos padrões econômicos dos segurados, pois a Previdência Pública possui um teto limitador da renda, que hoje é R$ 5.839,45”, explica.  

Para ele, é importante analisar, no caso concreto, os padrões econômicos de cada segurado para verificar a vantagem de aderir a uma previdência privada ou a outra forma de investimento que complemente a renda da previdência pública. 

Saúde Quando o assunto são os planos de saúde, o advogado lembra que as seguradoras são entidades eminentemente privadas e, como regra, não possuem distinção quanto ao tipo de segurado. “Contudo, no caso do micro empreendedor individual (MEI), a Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) prevê que esta espécie de empresário também pode se valer dos planos de saúde empresariais”, diz. Entre as vantagens de um plano para o MEI está a redução de até 35% do valor.

“Para adquirir o Plano de Saúde MEI, é preciso dar o CNPJ MEI e comprovar que a empresa está ativa há, no mínimo, 06 (seis) meses, bem como ter pelo menos um dependente, que pode ser um funcionário do MEI ou um familiar”, completa. 

DIREITOS DO TRABALHADOR INFORMAL Mesmo sem carteira de trabalho assinada, o trabalhador terá todos os direitos de um empregado formal, desde que consiga comprovar sua atuação. Por isso mesmo, é importante que o trabalhador faça suas contribuições previdenciárias e se filie à Previdência, qualquer que seja a sua atividade econômica. Dentre  os principais direitos assegurados aos trabalhadores informais estão:

. 13º salário;

. 1/3 constitucional;

. Aviso-prévio;

. Horas extras;

. Adicional noturno;

. Contribuição previdenciária;

. Contribuição FGTS;

. Seguro desemprego;

. Computo de período para aposentadoria;

. Salário maternidade;

. Vale transporte;

. Férias;

. Adicional de insalubridade;

. Piso salarial;

. Data base da categoria. 

BENEFÍCIOS PARA MEIS Aposentadoria  - Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria 

Auxílios - Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

Gravidez - Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Pensões - Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge: Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou; se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado; Invalidez: O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência. Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de  contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição.