Serumaninhos: descubra quando e como tirar os documentos de crianças

Falta de documentos pode envolver pais em suspeitas de fraude; entenda

  • Foto do(a) author(a) Fernanda Santana
  • Fernanda Santana

Publicado em 7 de julho de 2019 às 06:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: .

Os nomes e números transformam os seres humanos em cidadãos. A questão é: quando é a hora certa de tirar os documentos dos filhos? Você pode não saber, mas algumas teorias são apenas desinformação. Todo bebê, por exemplo, já deve ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido logo após nascer. Descubra o momento correto para emitir os documentos dos pequenos. 

O caso do CPF é um clássico no universo de dúvidas dos pais. Poucos sabem que, desde o ano passado, a Receita Federal determinou a necessidade da emissão do número junto ao registro do nascimento no cartório. Nem 10, nem 12 anos, o documento deve ser tirado imediatamente. O advogado especializado em Direito da Família Silvio Carigé explica:“Caso a criança não possua CPF por ter nascido antes da nova regra, é muito importante fazer a sua emissão o quanto antes, principalmente se um dos pais desejar incluir a criança como dependente na declaração do Imposto de Renda”.A necessidade tem a ver com a tentativa de evitar fraudes como declarar um dependente inexistente ou mais de uma vez. Antes, o documento era obrigatório para maiores de oito anos. A mãe de Davi, Beatriz Alcântara, 19, não sabia de nenhuma regra. Somente semana passada, decidiu agendar a emissão do Registro Geral (RG) da criança de três anos. De tanto carregar o único documento de identificação do filho, a certidão de nascimento, o papel já está danificado. “Vou até tirar, mas eu fico com dúvida. Ele tem três anos, tirar identidade agora? Ele é muito novinho. Só vou tirar porque minha mãe ficou dizendo que a certidão tava para rasgar”. Davi é mesmo muito novinho? No dia 29 de setembro de 2014, aos cinco meses da vida, Esther Muniz começou a ter carteira de identidade e CPF. A mãe, Fernanda Muniz, quis abrir uma poupança para a filha logo depois do nascimento."Queria guardar para investir no futuro dela. Eu tive que fazer o RG cedo porque queria abrir a conta poupança para ela, como teria que ter o RG para tirar o CPF".O advogado comenta que o RG é um dos documentos mais fundamentais, embora não haja idade fixa obrigatória para tirá-lo. A certidão de nascimento é o primeiro documento indispensável para ter acesso aos serviços de assistência básicos, como saúde e educação. Em 2010, no entanto, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou a existência de 10,9 mil crianças com até 10 anos sem certidão de nascimento. 

Quem fica com o que? 

As dúvidas podem ser ainda mais complexas a depender da família. Por exemplo, no caso de pais separados, quem deve ficar com os documentos das crianças? E na hora de uma viagem, o que fazer? Bom, o primeiro caso pode ser resolvido de maneira simples. Quem mora com a criança deve guardar seus documentos e o outro responsável pode solicitar uma autenticação de cópias de documentos em cartórios. "O mais adequado seria tirar uma cópia autenticada desse documento. Esse processo é feito nos cartórios particulares. Leva o original e eles fazem o documento dizendo que é uma cópia fiel do original. Vale tanto quanto. O ideal é levar o original, mas vai de cada lugar aceitar ou não", diz a advogada Laís Mota.A criança também pode levar alguns documentos consigo. O que é, inclusive, recomendado. As cópias podem ser transportadas em alguma bolsa ou sacola. Na idade escolar, indica-se colocar os dados de pais e mães numa agenda da criança. "Há documentos como o RG que são importante para emissão de outros documentos, declarações...", explica. 

Os cuidados podem poupar problemas na hora de embarcar um filho menor de 12 anos para viajar sozinho, por exemplo. As companhias áreas, cada uma à sua maneira, criam regras específicas para a viagem de menores. Confira ao lado a lista de documentos essenciais e dicas sobre quando você deve emití-los.  

Os documentosCertidão de nascimento – O pai, a mãe ou um parente próximo deve registrar a criança logo após o nascimento, com uma via da Declaração de Nascido Vivo levada a um Cartório de Registro Civil. Os pais podem ir direto ao cartório se a criança nasceu em casa. 

RG – Pode ser tirado no caso de recém-nascidos e garante mais segurança à criança, em caso de desaparecimento, por exemplo. O CPF já estará impresso na carteira da criança, se o documento tiver sido emitido antes do RG.Onde emitir: o agendamento é realizado por meio do SAC. Quando a criança é menor de 3 anos, precisa apresentar uma foto. Para as demais idades, basta apresentar a certidão de nascimento.

CPF – Neste ano, a Receita Federal determinou que o documento seja emitido no próprio cartório onde for registrada a criança. Tornou-se obrigatório, a partir deste ano, para dependentes de qualquer idade que estão incluídos na declaração do Imposto de Renda.Onde emitir: é  preciso comparecer a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal com um documento de identificação da criança.  

Passaporte – O agendamento é feito no site da Polícia Federal e, no dia da emissão, é preciso levar o RG ou certidão de nascimento, além uma autorização específica emitida no mesmo site do agendamento, na aba "Documentação para Menores de 18 anos". A validade do documento, para pessoas com até cinco anos de idades, é variável. 

Carteira de vacinação – Os bebês nascidos em hospitais públicos garantem o cartão no hospital. Já os nascidos em unidades particulares recebem na primeira imunização. No documento estão registradas as vacinas que a criança tomou e ainda precisa tomar. 

Autorização para viagem em vôo –A lista de documentos necessários varia de acordo com a companhia aérea. Mas, até os 12 anos, é comum exigir o serviço de acompanhamento oferecido pelas empresas.  

Com quem os documentos devem ficar? – É recomendado que os documentos da criança fique com a pessoa com quem ela mora, mesmo que a guarda legal seja de outra pessoa. O outro responsável pode solicitar uma segunda via autenticada dos documentos mais importantes.  

*Sob orientação da colunista Flavia Azevedo