Simões Filho: seis bairros da cidade terão restrições

Medida começa a ser implantada de forma progressiva, começando a partir desta quinta-feira

  • D
  • Da Redação

Publicado em 18 de junho de 2020 às 10:20

- Atualizado há um ano

. Crédito: Davi da Hora/Secom
. por Fotos de Davi da Hora/Secom

O município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) decidiu adotar medidas restritivas em seis bairros da cidade:  CIA 1, Ponto Parada, KM 25, Pitanguinha, Centro e Vida Nova. A decisão passa a valer nesta quinta-feira (18) e terá validade de cinco dias, só que vai ser aplicado de forma prrogressiva. Começa hoje no  CIA 1, no sábado (20) será a vez de Vida Nova e na segunda (22) em Pitanguinha. Já no KM 25 só começa na quarta-feira (24), chegando ao Centro na sexta (26) e ao Ponto Parada no domingo (28).

A medida foi anunciada pelo prefeito Dinha Tolentino e estava previsto a publicação do decreto no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (18). Além das restrições de circulação e funcionamento do comércio, os bairros receberão barreiras sanitárias para distribuição de máscaras de proteção individual, medição da temperatura, realização de testes rápidos, desinfecção das vias públicas e ações de enfrentamento ao Aedes Aegypti.

O último boletim epidemiológico da covid-19 de Simões Filho, divulgada na última quarta-feira (17), registra 532 casos da doença e 22 mortes. Até o momento, 1.133  casos suspeitos foram investigados e descartados, 11 aguardam resultado do exame. Além disso, 192 dos 532 casos confirmados já estão recuperados da doença.

[[galeriaa]]

“Seguimos adotando medidas que visam contribuir para a preservação da vida e enfrentamento ao Coronavírus na nossa cidade, e não vamos recuar. Precisamos conter o avanço do vírus e essa é mais uma intervenção que cumpre esse objetivo”, pontuou Dinha Tolentino, prefeito.

Além disso, através do decreto 418/2020, foi prorrogado por mais 16  dias a suspensão de diversas atividades, como: fechamento do comércio, circulação e funcionamento do comércio ambulante, funcionamento de academias de ginástica, casas de show e parques infantis; aulas em toda a rede pública e privada de ensino. A prorrogação foi publicada na última terça-feira (16).

O decreto prorroga ainda, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a suspensão de eventos de qualquer natureza, que exijam a licença do poder público, ou que sejam apoiados ou patrocinados pelo município. 

No documento consta que ficam excetuados da medida de suspensão os seguintes estabelecimentos: farmácias, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, funerárias, imprensa, lojas de material de construção, auto peças, produção e comercialização de serviços essenciais, provedores de internet, laboratórios e serviços de urgência, podendo estes estabelecimentos, aos que couber, realizar também serviço de entrega a domicílio.

Já as lojas de material para construção e de autopeças poderão funcionar das 06h às 13h horas. O decreto também prevê que permanece vedada a realização de qualquer refeição no interior das padarias, delicatessens, ou lanchonetes autorizadas a funcionar na forma de entrega à domicílio.

Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão disponibilizar álcool gel 70% aos funcionários e clientes. Também foi prorrogada, pelo prazo de 16  dias, a suspensão das aulas em toda a rede pública e privada de ensino, no âmbito do Município de Simões Filho. Também fica mantida a suspensão do funcionamento do Mercado Municipal e dos Centros Comerciais municipais de Simões Filho.

O decreto prorroga ainda, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a suspensão de eventos de qualquer natureza, que exijam a licença do Poder Público, ou que sejam apoiados ou patrocinados pelo Município de Simões Filho. Fica vedada, ainda, a realização de eventos coletivos promovidos por órgãos ou entidades da administração pública municipal, setores privados, com ou sem fins lucrativos, cujos participantes se tratem de indivíduos residentes em logradouros distintos.

O descumprimento às medidas estabelecidas neste decreto será caracterizado como infração à determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, ensejando a aplicação de multa, retenção de veículo, e cassação de alvará de funcionamento, sem prejuízo à aplicação de demais medidas sancionadoras.