Só falta uma semana: 412 mil baianos ainda não declaram imposto de renda

Especialista indica não passar de quarta-feira para enviar documentações; veja dicas de como declarar

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  • Fernanda Santana

Publicado em 24 de maio de 2022 às 05:15

. Crédito: Divulgação/Receita Federal

A uma semana do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), cerca de 412 mil contribuintes baianos ainda não acertaram as contas com o Leão do IR. É o seu caso? Ainda há tempo de recolher as informações necessárias para quitar a obrigação anual e passar ileso de penalidades que podem incluir multa, suspensão do CPF e até  investigação por sonegação fiscal. A data limite para a declaração do Imposto de Renda 2022, referente às movimentações fiscais do ano passado, termina no dia 31 de maio e há nove situações em que o cidadão é obrigado a declarar (veja a lista completa  no quadro ao lado). 

Quem é  obrigado a declarar e atrasar a entrega pagará uma multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano.  A Receita Federal espera receber, até o fim do prazo, 1.377.470 declarações na Bahia. Mas o número era de 965.122  até ontem à noite. No Brasil, foram 22.529.929 declarações enviadas até o último dia 16  - a projeção do Fisco  é de que 34,1 milhões de pessoas declarem até o dia 31.

“O que eu percebo é essa cultura de postergar nossas obrigações fiscais, obrigações que também geram direitos, para nós e para os outros”, explica Tatiane Feijó, coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Unifacs.A professora se refere ao fato de, desde 1979, o IR ser o primeiro em arrecadação para o cofres públicos brasileiros. Isso significa que o valor recolhido  nas arrecadações compõe a receita do país e financia políticas públicas de diversos setores, como saúde e educação.

Em resumo, o IR funciona da seguinte forma: uma pessoa física ou pessoa jurídica (microempresários ou empresários, por exemplo) pagam parte da sua renda ao governo. Anualmente, o governo precisa realizar uma espécie de  “reajuste anual”, explica Feijó, para verificar se o valor do imposto retido foi menor ou maior do que o devido. 

Se foi menor, o contribuinte precisa pagar. Se foi maior, ele recebe um pagamento – oficialmente chamado de Restituição do Imposto de Renda. A Receita Federal já divulgou o calendário previsto para as restituições: entre o último dia previsto para a entrega das declarações e setembro, serão distribuídos os cinco lotes de restituição. 

Especialista enviar declaração do IR até quarta-feira

A diversificação nos investimentos deixou a advogada Fernanda Serra, 28 anos, confusa quanto à quantidade de documentos que precisava levantar para enviar a declaração completa."Na primeira vez que eu declarei, não encontrei dificuldade, porque minha renda vinha de um lugar só", conta a advogada e empreendedora, que não pretende deixar até o último dia para completar o envio. O imposto incorre, por exemplo, sobre o salário, os gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e dependentes. No caso de Fernanda, como de outros contribuintes, a quantidade de informações necessárias para enviar a declaração cresce porque as fontes de rendimento também subiram.

Para evitar situações como essa, de dificuldade de compreender quais e quantos documentos são necessários para enviar o IR, o ideal é se preparar para a declaração ao longo do ano.

Essa estratégia pode ser possível por meio do armazenando em pastas (virtuais ou físicas) dos documentos necessários para a declaração – como notas fiscais geradas no pagamento ou na venda de serviços e informes de rendimento disponibilizados pelas instituições financeiras. 

Como isso nem sempre acontece, Feijó, a coordenadora do NAF, recomenda que os contribuintes não deixem para declarar no último dia. Se isso acontecer, os riscos de enviar uma declaração com inconsistências aumentam.

Isso deixa o cidadão mais suscetível a ser flagrado pelo "leão", como é comum se referir às situações em que brasileiros são flagrados com irregularidades fiscais, depois de uma campanha publicitária dos anos 80, que associou um leão ao fisco. 

Os possíveis erros de quem declarou podem ser reparados depois do prazo - é a declaração retificadora. Mas, nesse intervalo de tempo, também há o risco de uma suspeita de fraude ser analisada pelo governo. Ou seja, é melhor evitar. “Historicamente, existe lentidão no sistema, porque são milhares de pessoas que vão deixar para fazer o no último minuto”, explica a coordenadora do NAF, que prestou auxílio gratuito a pelo menos 350 pessoas de baixa renda que precisam declarar seus rendimentos.Foram 26 estudantes, além da professora, envolvidos no envio das declarações. “Nós mesmos vamos enviar tudo até quarta-feira”. Quem não declarar o IR ainda pode ficar sujeito a punições que incluem até a suspensão do CPF, que impede o acesso a serviços básicos – como matrículas em instituições de ensino, inscrição em concurso públicos e problemas com as contas correntes e poupança.

Dúvidas frequentes

A economista e professora do curso de Ciências Contábeis da Unijorge Débora Guimarães, realizou este ano, através da instituição, uma campanha de consultoria gratuita para os declarantes do IR. 

De acordo com ela, as dúvidas mais frequentes no momento da declaração estão relacionadas ao valor de rendimento que determina a obrigatoriedade de declarar, à documentação necessária, à declaração de dependentes e à declaração de bens. (confira no final da matéria)

Onde obter ajuda gartuita para declarar

O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), da Faculdade de Ciências Contabéis da Universidade Federal da Bahia (Ufba) estará realizando declarações de Imposto de Renda até o dia 31 de maio. Os interessados podem buscar o apoio de maneira remota, por meio o e-mail [email protected] ou presencialmente às sextas, na instituição. 

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?*

1) Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); 2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

3) Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50); 4) Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

5) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).

6) Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; 7) Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

8) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

9) Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?* 

1) Acesse o sistema ou baixe o programa, preencha as informações que devem ser declaradas e envie à Receita Federal.

2) Se não for possível fazer a declaração por celular (IOS ou Android) tablet, baixe o programa e instale no seu computador.

3) Acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

4) Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as pendências e, se for o caso, corrija as informações enviando uma nova declaração (retificadora).

QUAIS DOCUMENTOS DEVO TER (PESSOA FÍSICA) PARA DECLARAR O IR?

1) Endereço atualizado; 2) Dados bancários; 3) Atividade profissional exercida atualmente; 4) Número do título de eleitor;

5) Declaração enviado no ano anterior - caso você tenha perdido, é possível emití-la via o portal e-CAC da Receita Federal;

6) Informe de rendimento relacionado a salários, pensões, pró-labore, aposentadoria, distribuição de lucros etc.; 7) Recibos ou informes de rendimentos relacionados a aluguéis; 8) comprovantes de recebimento de outras rendas ocorrido em 2021, tais como doações, pensões, heranças etc.

QUEM PODE SER DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2022, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.

*Fonte: Receita Federal.

*Com colaboração de Emilly Tifanny Oliveira.